Em uma portaria conjunta, os juízes eleitorais das 47 e 48 zonas eleitorais, Roberto Paranhos e José Carlos Rodrigues, decidiram proibir a comercialização, distribuição e uso de bebida alcoólica de qualquer espécie em todo município de Juazeiro-BA, a partir das 0h até às 18h do dia 02 de outubro deste ano.
Veja decisão: