Alienação parental – Por Luciandra Pinheiro Cabral

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Alienação Parental: a separação conjugal não deve interferir na relação de pais e filhos.

Atualmente observamos que o divórcio ou a separação tornaram-se eventos frequentes nas relações conjugais. O fim dos relacionamentos tem acarretado, quase sempre, em atitudes hostis entre a maioria dos casais e essas atitudes inevitavelmente atingem também os filhos, onde embora, não exista intenção de prejudicar a criança, esta acaba tendo a sua constituição psíquica comprometida.

Alienação Parental é o ato de destruir a imagem de um dos genitores perante o filho(os). Ao alterar essa percepção sobre o outro genitor, o alienador “abate” o seu desafeto e não reflete sobre as implicações deste ato na formação da criança, somente leva em consideração seus planos de vingança, os quais são levados até as últimas consequências.

Nas famílias onde ocorre o fenômeno da alienação parental sobram mágoas e ressentimentos. A separação normalmente provoca em um dos genitores a negação do fato; não conseguir lidar com a frustração do fim do relacionamento ou sentir que está sendo abandonado, desperta reações negativas e impede o convívio pacífico. A mulher, com mais frequência, se acomete desse tipo de sentimento. Sabemos que mãe e filho estabelecem vínculos afetivos desde sempre, um privilégio que traduz na prática o poder de praticar mais comumente a alienação parental. A mãe é a responsável por autorizar a figura paterna e enquanto não realiza, torna-se difícil que a criança perceba e aceite a importância desse pai.

Se considerarmos que o sujeito tem um potencial inato para o amadurecimento, levamos em consideração que isso só é possível com um ambiente facilitador. Ou seja, é através da experiência vivida com os sujeitos de referência que esse potencial irá se desenvolver na criança. Assim, a proteção dos pais (ou cuidadores) se apresenta como sustento e apoio para a criança, fornecendo o amor, a linguagem e o cuidado, necessários à constituição do ser psíquico.

Na medida em que o ambiente falha, a criança se fragiliza e encontra mecanismos de defesa que lhe garantam proteção e autonomia, forçando uma necessidade em esconder e negar a realidade interna, se utilizando de falsas alternativas que lhe garantam suportar a situação, o que se torna extremamente preocupante se considerarmos os prejuízos causados por conta de um processo de alienação parental.

Superar o fim de um relacionamento é garantir a todos a integridade física e emocional para que não se percam no momento em que ocorre uma mudança familiar. Diante de uma separação conflituosa, é essencial que pais e filhos sejam ajudados a se reestruturarem, evitando o perigo da fragmentação de cada um enquanto sujeito. Talvez se faça necessário perceber que o fim chegou para a relação conjugal, já a relação parental deve permanecer inalterada.

Por Luciandra Pinheiro Cabral – Psicanalista com especialização em psicoterapia infantil pelo Centro de Pesquisa em Psicanálise e Linguagem (CPPL) em Recife.

2 COMENTÁRIOS

  1. Simplesmente fantástico! Parabéns Luciandra Cabral por trazer de forma tão claro assuntos tão importantes e frequentes como este, onde tem se repetido tantas vezes erros que podem ser evitados.
    Que os papeis não se misturem!
    O adulto pode viver o luto de um relacionamento que chegou ao fim de uma maneira mais saudável sim!

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