Consumidor tem direitos garantidos se cancelar viagem em consequência da greve dos caminhoneiros

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A situação não está fácil para ninguém. As viagens programas para o feriado de Corpus Christi que forem canceladas por consequência da greve dos caminhoneiros podem ser renegociadas com agência, hotéis e até companhias aéreas.

“O consumidor tem o direito de desistir ou de remarcar a viagem, sem pagar multa, pois o cancelamento foi motivado por um caso fortuito ou de força maior”, esclarece Sérgio Tannuri, advogado especializado em Direito do Consumidor.

Em seu ebook “Seus direitos na viagem”, Tannuri destaca os direitos em caso de cancelamento de viagem, tanto por parte do passageiro, como da companhia de transporte:

❖ Um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor é o direito à informação, portanto o cancelamento programado de um voo e seus motivos devem ser informados expressamente ao passageiro, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência; ao ser informado pela companhia aérea, solicite um documento por escrito, que comprove o cancelamento do seu voo;

❖ Se a empresa de transporte contratada insistir em cobrar multa para remarcar a passagem, o consumidor pode ir ao Juizado Especial Cível do aeroporto ou no Procon;

❖ As empresas devem prestar atendimento presencial nos aeroportos; no caso de mau atendimento por parte da companhia aérea, o passageiro deve formalizar sua reclamação no balcão da própria companhia ou na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), no aeroporto;

❖ Em caso de viagem internacional, se a contratação do pacote e do hotel tiver sido feita por meio de uma agência de viagens no Brasil, ela é solidariamente responsável (art. 14 do CDC) e deve devolver integralmente o valor pago;

“Como toda a cadeia de turismo está prejudicada pelas consequências da greve dos caminhoneiros, uma negociação é a melhor opção”, recomenda Sérgio Tannuri.

O ebook “Seus Direitos na Viagem”, de Sérgio Tannuri, pode ser baixado gratuitamente –http://www.pergunteprotannuri.com.br/

Ascom

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