Troca de Presente – Imagine a situação do consumidor comprar um presente na loja, mas a pessoa presenteada não gostou da cor, do modelo ou até mesmo o tamanho do produto estava errado. E aí, será que a loja é obrigada a efetuar a troca?
Você sabe o que deve ser feito? Ricardo Penalva, coordenador executivo do Programa de Defesa do Consumidor (Procon) de Juazeiro, esclarece as dúvidas.
Dica 01: Preços diferentes para pagamento em dinheiro ou cartão
Dica 02: Fiz o saque no caixa eletrônico, mas o dinheiro não saiu
Dica 03: Loja divulga o preço errado de um produto
Da Redação