Greve nas estaduais: governo derruba liminar que garantia o pagamento dos salários dos professores; Aduneb impetra Mandado de Segurança

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(foto: divulgação/Aduneb)

O governo do Estado derrubou uma liminar que garantia o pagamento dos salários dos professores das quatro Universidades Estaduais da Bahia (Uebas), que estão em greve há mais de 30 dias. A paralisação atinge a Universidade do Estado da Bahia (Uneb), a Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e a Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc).

Através de nota, o governo do Estado se manifestou dizendo que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu pela legalidade dos descontos, demonstrando que a atuação do Estado é amparada pela lei. “A decisão do TJ-Bahia se ampara na definição do Supremo Tribunal Federal (STF) de repercussão geral (vale para todas as instâncias), a administração pública está obrigada a proceder o desconto de dias de paralisação decorrentes do exercício de direito de greve pelos servidores públicos”, diz a nota.

O governo diz ainda que desembargador Jatahy Fonseca, que deferiu a liminar que determinava que não fossem feitos os descontos, posteriormente, veio a declinar sua competência em favor da desembargadora Márcia Borges, relatora da ação declaratória de legalidade, que autorizou, no último dia 7 de maio, o desconto dos dias não trabalhados.

“Portanto, o Estado da Bahia reitera o estrito cumprimento das decisões judiciais tanto pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, como pelo STF. O desconto não seria possível caso o Estado tivesse praticado conduta ilícita, como, por exemplo, deixar de pagar salário, o que não é o caso. Portanto, o Estado não tomou nenhuma conduta ilícita. Vale ressaltar que a decisão do STF tem caráter obrigatório”, finaliza a nota do governo.

Contrapartida

Com a derrubada da decisão, a Aduneb, através da Seção Sindical dos Docentes da Uneb (ADUNEB/Ssind), impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça da Bahia, tendo por objeto o corte dos salários da categoria docente da Uneb. Segundo a Aduneb, processo foi distribuído no dia 27 de abril para o desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, que analisou e reconheceu as violações de direitos dos docentes da Uneb. A liminar concedida ordenava o pagamento do mês de abril e a abstenção do estado da Bahia de realizar novos cortes.

A nota da associação rebateu a informação do governo do Estado, que disse que a decisão de suspender o salário dos professores tem respaldo legal, conforme definição do Supremo Tribunal Federal (STF). Para a Aduneb, a decisão do STF comporta exceções no seu cumprimento.

“‘3. O desconto somente não se realizará se a greve tiver sido provocada por atraso no pagamento aos servidores públicos civis ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho, tais como aquelas em que o ente da administração ou o empregador tenha contribuído, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorresse ou em que haja negociação sobre a compensação dos dias parados ou mesmo o parcelamento dos descontos’, (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 693.456/RJ)”, diz a nota (leia na íntegra abaixo).

A professora Maryângela Aquino, professora do curso de Direito do Universidade do Estado da Bahia (Uneb) Campus III de Juazeiro, considera que o governo está  adotando posições antidemocrática e ilegais.

“Enquanto professora, entendo que o Governo age de forma intransigente adotando posições antidemocrática e ilegais. Tem dificultado o diálogo e não define claramente o atendimento das nossas reivindicações, que são antigas. O movimento serviu também para revelar as contradições do Governo Rui, que, a nível federal adora um discurso em favor das Universidades Públicas e trata as Universidades Estaduais de forma autoritária e cruel”, disse a docente, associada a Aduneb há quase 30 anos.

Cerca de 50 mil estudantes e 4 mil professores estão em paralisação.

Nota da Aduneb na íntegra

A Seção Sindical dos Docentes da Uneb (ADUNEB/Ssind.) impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça da Bahia, tendo por objeto o corte dos salários da categoria docente da Uneb, em greve desde o dia 09 de abril.

O processo foi distribuído no dia 27 de abril para o desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, que analisou e reconheceu as violações de direitos dos docentes da UNEB. A liminar concedida ordena o pagamento do mês de abril e a abstenção do estado da Bahia de realizar novos cortes. O desembargador decidiu com base na minuciosa descrição dos fatos e nas provas documentais apresentadas pela assessoria jurídica da ADUNEB.

Ao contrário do anunciado em nota do Governo do Estado, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) comporta exceções no seu cumprimento destacadas no teor da própria decisão.

“3. O desconto somente não se realizará se a greve tiver sido provocada por atraso no pagamento aos servidores públicos civis ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho, tais como aquelas em que o ente da administração ou o empregador tenha contribuído, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorresse ou em que haja negociação sobre a compensação dos dias parados ou mesmo o parcelamento dos descontos”. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 693.456/RJ)

Nesse sentido, ficaram demonstradas no Mandado de Segurança as condutas ilícitas praticadas pelo estado, bem como a perspectiva de compensação dos dias parados e, por essa razão, foi concedida liminar.

Em outra ação judicial, a ADUNEB obteve mais uma conquista com a declaração de legalidade da greve. Contudo, a decisão da desembargadora Márcia Borges Faria gerou confusão ao extrapolar os fundamentos e pedidos da inicial, legitimando os descontos dos dias parados pelo Estado da Bahia em abstrato, sem que este fosse o objeto da ação. Esse cenário gerou um conflito entre duas decisões judiciais.

Diante desta situação, o desembargador Edmilson Jatahy encaminhou o mandado de segurança para a desembargadora Márcia Borges, responsável pela ação declaratória, por ser a magistrada preventa. Entretanto, manteve os efeitos de sua decisão, o que implica que o Estado continua obrigado a promover o pagamento dos salários dos docentes.

Caberá à desembargadora decidir sobre este aparente conflito de decisões. Os advogados da ADUNEB já tiveram audiência com a magistrada e apresentaram as razões do Sindicato.

A ADUNEB continua atenta e não medirá esforços na defesa da categoria docente.

Da Redação

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