Isenção de IPTU: saiba quem tem direito e como conseguir benefício em Petrolina

0

(foto: arquivo)

Todo início de ano, milhares de petrolinenses seguem o compromisso para pagar seus tributos em dia, entre eles, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Porém, o que alguns não sabem é que uma parcela da população tem direito à isenção do imposto e que ainda pode requerer o benefício junto à Prefeitura de Petrolina.

Em 2018, foi sancionada a Lei Complementar 022/2018 concedendo isenção do pagamento do IPTU aos moradores de residenciais do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’. Antes, a isenção era válida apenas para as residências do Minha Casa, Minha Vida de até 50m², mas com a nova lei, a prefeitura passou a contemplar todos os beneficiários, desde que estes tenham renda familiar de até três salários mínimos.

Também tem direito à isenção do IPTU em Petrolina, o proprietário de um único imóvel residencial que receba até um salário mínimo; o proprietário de um único imóvel (que tenha doença grave e receba até três salários mínimos). Além destas três categorias, recentemente, o prefeito Miguel Coelho também ampliou a isenção do IPTU para imóveis alugados para funcionamento de igrejas, templos evangélicos e demais manifestações de fé.

Novos beneficiados

Um Projeto de Lei Complementar, que aguarda apreciação da Câmara Municipal, pretende expandir a isenção às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que tenham renda inferior a dois salários mínimos, até o momento, estas duas últimas categorias não podem usufruir do benefício, uma vez que, o projeto ainda não foi sancionado.

Além disso, após a aprovação, os responsáveis pelos templos terão apenas que, anualmente, apresentar à prefeitura uma documentação que comprove o uso exclusivo dos imóveis para manifestação religiosa. O projeto també

O cidadão que se encaixa nos critérios pré-estabelecidos em lei deve comparecer ao prédio da prefeitura, no setor de Tributos, das 7h às 13h. No ato da solicitação, os interessados devem apresentar os comprovantes de renda, CPF e RG, além de cópia do óbito (no caso do proprietário ser falecido).

Da Redação

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome