Chapa 2 denuncia “manobras ilegais” na lista tríplice para o Reitorado 2020-2024 da Univasf

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A Coordenação de Campanha da Chapa 2  intitulada “Energia para Mudar”  da Universidade Federal do Vale do São Francisco, divulgou uma nota pública, nesta segunda-feira (11), em que repudia a “movimentação de apoiadores da chapa que figura em 1º lugar da lista tríplice, que têm agido nos bastidores para afastar o resultado  democrático das urnas”. A nota denuncia o que chama de “manobras ilegais” para burlar o processo, de maneira  “fake”, constando apenas os nomes da Chapa 3 e outros dois “laranjas”.

A chapa 2, composta pelos professores Jorge Cavalcanti e Ferdinando Carvalh foi eleita para ocupar o segundo lugar da lista tríplice para o Reitorado 2020-2024 da Univasf.

Foram eleitos em primeiro lugar na lista tríplice, para o quadriênio 2020-2024, o professor e atual vice-reitor, Telio Leite, para reitor; e para vice-reitora, a professora Lúcia Marisy, atual pró-reitora de Extensão.

A consulta eleitoral foi realizada em 16 seções no início do mês nos campi da Univasf, e o resultado homologado na última quinta-feira (7).

A lista será encaminhada pelo Conselho Universitário (Conuni) ao Ministério da Educação (MEC). A nomeação ainda precisa ser aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Confira na íntegra a nota pública

No Estado democrático de direito o princípio da  legalidade é base da democracia. Isso posto, não há democracia sem legalidade; não há legalidade sem democracia. Os Coordenadores de Campanha da Chapa 2, composta pelos professores da Universidade Federal do Vale do São Francisco Prof. Jorge Cavalcanti e Prof. Ferdinando Carvalho, recentemente eleitos democraticamente pela comunidade acadêmica para ocupar o segundo lugar da lista tríplice para o Reitorado 2020-2024 da Univasf, vêm a público manifestar repúdio pela movimentação de apoiadores da chapa que figura em 1º lugar da lista tríplice, que têm agido nos bastidores para afastar o resultado democrático das urnas, em flagrante atentado contra a Lei que rege o processo, contra as instituições republicanas e contra a consulta eleitoral  realizada pela comunidade acadêmica da Univasf.

A Lei nº 5.540 de 1968 definiu os critérios de escolha dos reitores e vice-reitores das universidades por meio de lista tríplice, a ser encaminhada para  nomeação, de um dos nomes, pelo Presidente da República. No Decreto nº 1.996, 23 de maio de 1996, que regulamentou aquele  processo, permitiu-se que o colegiado máximo da instituição instituísse processo de consulta à comunidade universitária para a elaboração das  listas tríplices, o que foi adotado pelo CONUNI na eleição para o reitorado 2020-2024.

No entanto, corre a bocas escancaradas que a Chapa 3 se mobiliza para subjugar a vontade da Comunidade Acadêmica na Consulta Eleitoral Informal, realizada no dia 05 de novembro.  Defendem que nesta eleição se escolheria um projeto, e não reitor e  vice-reitor.

Porém, não se discutiu, na Consulta Informal, a aprovação de um  projeto, mas de nomes e respectivas propostas, até porque não é aquele o  mote da eleição para reitor. O que está por trás disso é a implantação de um  projeto de poder, que não se alinha com os anseios da Universidade e o seu  papel na sociedade.

Essa constatação se revelou com a truculência do Decano do CMVET  que, na primeira reunião de colegiado após a consulta informal, sugeriu aos membros do Colegiado a aprovação, na reunião do Conselho Universitário na qual será elaborada a lista tríplice, a adoção do ato ilegal de elaborar uma lista  tríplice “fake”, na qual conste apenas os nomes da Chapa 3 e outros dois “laranjas” por ela mesma indicados, driblando a Lei nº 5.540 de 1968 e a  vontade da Comunidade Acadêmica.
Alguns técnicos administrativos anteciparam essa mesma intenção,  conforme ficou evidenciado nas mensagens circuladas no e-mail institucional.

Liderados pelo coordenador da campanha da Chapa 3, uma minoria de  técnicos que participou de uma reunião dos TAES decidiu apoiar a proposta ilegal.  É preciso alertar que a indicação do vencedor da Consulta Informal e seus 2 “laranjas”, que não se submeteram ao crivo da Comunidade Acadêmica e não obtiveram 1 voto sequer, contraria a Lei nº 5.540 de 1968, o Decreto nº 1.996 23 de maio de 1996, além da vontade da Comunidade  Acadêmica.

Essa ilegalidade já foi alertada pelo MEC por meio do Ofício Circular nº 5/2019/DIFES/SESU/SESU-MEC, de 19 de agosto de 2019, comunicando aos dirigentes das Universidades Federais o entendimento da Consultoria Jurídica na Nota nº 01760/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU.

Aliás, em uma das instituições que se utilizaram da prática de utilização de “laranjas” na lista tríplice foi nomeado reitor pro tempore (https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/universidades-usam-laranjaspara-desafiar-o-mec-na-lista-triplice-para-reitor/ ), risco que a UNIVASF corre em caso de se manter essa intenção golpista e ilegal da Chapa 3.

Pretendem os golpistas, à custa da perpetuação no poder, burlar a legislação e desconsiderar todo o árduo processo de consulta informal  realizada entre os dias 17 de outubro e 05 de novembro na UNIVASF, quando se definiu a ordem de preferência da Comunidade Acadêmica para compor a lista tríplice para o reitorado 2020-2024: 1º- Chapa 3; 2º- Chapa 2; e 3º – Chapa 4.

Então, a Consulta Informal era só “para inglês ver”?  Toda a mobilização da comunidade acadêmica, os dispêndios dos candidatos e seus apoiadores com tempo e dinheiro, a paralisação de
atividades acadêmicas e administrativas, tudo foi em vão?

Nós, representantes da Chapa 2 não concordamos com essas manobras ilegais. Não assinamos protocolos (moções) ilegais e não apoiamos essa prática ímproba. Exigiremos no CONUNI respeito à legalidade a Comunidade Acadêmica, apoiando que se encaminhe ao crivo do Presidente da República a lista tríplice na exata ordem de classificação obtida na Consulta Informal.

Portanto, a Chapa 2, em respeito ao resultado da Consulta Informal, vem informar que pretende se fazer presente na lista tríplice, tal qual decidiu a Comunidade Acadêmica, e não compactuará com qualquer ilegalidade proposta pela chapa 3 nos colegiados e que, brevemente, poderá ser proposta
também no CONUNI.

Petrolina, 11 de novembro de 2019

Acácio Figueiredo Neto
José Fernando Vila Nova de Moraes
Manoel Messias Alves de Souza
Coordenadores de Campanha/ Chapa 2 – Energia para Mudar

Da Redação

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