A Prefeitura de Juazeiro aprovou e sancionou a Lei Municipal n° 2.890/2019, que concede aos Advogados Públicos efetivos do Município uma nova gratificação. A determinação foi publicada na edição de sexta-feira (06) do Diário Oficial.
A lei vai beneficiar os advogados que estão em efetiva atividade na Procuradoria Geral do Município e que atuam no setor da esfera jurídica, no contencioso administrativo e de consultoria ou na assessoria no Poder Executivo. A partir de janeiro de 2020, eles terão direito a receber a Gratificação de Atividade Administrativa e Judicial (GAAJ).
A lei determina que a GAAJ continuará a ser paga mesmo se o profissional estiver de férias regulamentares ou de licença para tratamento de saúde; maternidade ou paternidade; por motivo de doença em pessoa da família, até o segundo grau; ou casamento. Nesses períodos os profissionais vão receber o valor médio do GAAJ, pago nos últimos 12 meses.
Ainda de acordo com a lei, os recursos utilizados para pagamento da gratificação correrão à conta de dotações já existentes e que poderão ser remanejadas, conforme determina a lei de Diretrizes Orçamentárias.
Confira a lei:
Da Redação