Expansão do auxílio emergencial para pescadores, trabalhadores da arte, diaristas e garimpeiros é aprovado

0

(foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado (PL 873/2020) que amplia o alcance do auxílio emergencial a ser concedido a trabalhadores informais prejudicados pela pandemia de coronavírus (veja tabela no fim da matéria). O texto recebeu voto favorável de 80 senadores (o que representa unanimidade, porque o presidente da sessão não vota) e segue agora para a sanção presidencial.

O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), aceitou vários pontos do substitutivo, mas também recuperou dispositivos da versão original do Senado que haviam sido rejeitadas pela Câmara. O projeto se refere à Lei 13.892, promulgada no início de abril, que instituiu pagamento mensal de R$ 600,00 para trabalhadores informais e desempregados durante o período da pandemia.

A versão do Senado havia sido aprovada no início de abril, como complemento à criação do auxílio emergencial, contendo as emendas dos senadores ao projeto original. Após as intervenções da Câmara, o texto final contém uma lista maior de categorias profissionais às quais será concedido o benefício; garante a possibilidade de recebimento sem o CPF regularizado; autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio; proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas; e retoma a expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Mudanças aceitas

No substitutivo, os deputados especificaram que as instituições financeiras públicas federais poderão contratar fintechs (bancos virtuais) para a operacionalizar o pagamento. O texto do Senado já previa o pagamento por casas lotéricas, Correios e fintechs, mas não previa a contratação dessas últimas pelos bancos públicos federais.

O texto da Câmara veda ainda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.

Os deputados também proibiram que o auxílio emergencial seja negado a trabalhador sem CPF ou título de eleitor regularizado. Também desobrigaram a inscrição do membro familiar no CPF para o recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, no caso de família monoparental.

O senador Esperidião Amin afirmou que o substitutivo deixou mais clara a possibilidade de dois membros de uma mesma família receberem o auxílio emergencial. O texto do Senado previa que o recebimento do Bolsa Família não exclui o direito ao auxílio emergencial e que cada família poderá receber até duas cotas de auxílio emergencial ou uma cota do auxílio e um Bolsa Família.

Novas categorias:

– Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos

– Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais

– Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões

– Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação

– Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo

– Diaristas, cuidadores, babás

– Agentes de turismo, guias de turismo

– Seringueiros, mineiros, garimpeiros

– Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados

– Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições

– Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato

– Garçons

– Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza

– Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares

– Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta

– Sócios de pessoas jurídicas inativas

– Produtores em regime de economia solidária

– Professores contratados que estejam sem receber salário

*com informações da Agência Senado

Da Redação

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome