Em Pernambuco, primeiro réu condenado pelo crime de feminicídio terá pena de 18 anos e seis meses.

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Ocorreu no último dia 20 de julho a primeira condenação de um réu pelo crime de feminicídio no Estado de Pernambuco. Cristiano de Lima foi condenado a 18 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado da sua companheira, Aldenice Firmino da Hora. Ela foi morta por esganamento em 21 de junho de 2015 no imóvel onde os dois moravam, na comunidade do Coque, na Ilha Joana Bezerra, área central do Recife. De acordo com o inquérito policial, o autor do crime confessou ter agredido fisicamente a mulher antes de matá-la. Depois do crime, ele ainda colocou o corpo da mulher em um balde, o encobriu com um lençol e fugiu da casa. O corpo da vítima só foi encontrado três dias após o assassinato.

Para o promotor de Justiça Luís Sávio Loureiro da Silveira, que atuou no julgamento perante a Segunda Vara do Tribunal do Júri da Capital, a primeira condenação por crime de feminicídio no Estado demonstra que houve uma evolução desde a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006.

“Era necessário se adequar o crime de homicídio para compreender essas situações de violência doméstica contra a mulher. Se pararmos para pensar, é merecido que se tenha uma pena aumentada caso o indivíduo mate uma mulher aproveitando-se de uma condição de fragilidade social, que é a realidade de muitas mulheres”, destacou o promotor de Justiça.

Luís Sávio deixou claro que essa primeira condenação traz ganhos não apenas para as mulheres, mas para toda a sociedade. “Os benefícios começaram lá em 2006, com a sanção da Lei Maria da Penha. A gente deve pensar na ressocialização dos agressores, mas também no caráter exemplar da punição, pois as pessoas vão saber que, se cometerem um feminicídio, vão receber uma pena maior. A sociedade precisa prevenir a ocorrência desses crimes e esperamos que a partir desse julgamento todos reflitam sobre o assunto”, complementou.

As mudanças também serão sentidas na atuação dos promotores de Justiça Criminais. Para Luís Sávio Loureiro, os membros do Ministério Público devem se empenhar para instruir os processos a fim de caracterizar práticas machistas e sexistas que apontem que um homicídio teve motivações de gênero.

Feminicídio – a Lei nº 13.104/2015, sancionada em março de 2015, alterou o Código Penal incluindo mais um inciso ao artigo 121, que discorre sobre o crime de homicídio. O inciso VI dispõe que feminicídio é o crime praticado contra a mulher por razões da condição de gênero. O crime pode ocorrer nas hipóteses de violência doméstica e familiar ou quando há menosprezo ou discriminação à condição da mulher. Já a violência de gênero é embasada numa relação desigual de poder entre homens e mulheres.

O crime terá a pena aumentada de um terço a 50% se for praticado durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto, se a vítima for menor de 14 anos, maior de 60 anos ou portadora de deficiência, ou ainda, se acontecer na presença de ascendente ou descendente da vítima.

De acordo com a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS-PE), em 2015 foi registrada uma média mensal de 20,4 assassinatos de mulheres. Em 2016, essa média subiu para 22,1 crimes por mês, sendo que, somente em junho, foram contabilizados 37 casos.

MP-PE

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