“Médicos pela Democracia”repudiam decisão liminar que restringe atuação da enfermagem e diz que a medida é um retrocesso

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A decisão do juiz da vigésima vara federal de Brasília, do dia 28 do mês passado, limita a atuação dos profissionais de enfermagem, que não poderão mais realizar consultas, dar diagnóstico de doenças, prescrever exames e medicamentos, nem fazer o encaminhamento para outros profissionais ou serviços. A decisão judicial suspendeu por meio de liminar os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde;

Para a categoria a medida representa um retrocesso e, mesmo tendo um caráter provisório, a decisão pode comprometer toda a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, implantada no país, já que a atuação da enfermagem sustenta a maioria dos programas de saúde.

Enfermeiros e enfermeiras não poderão mais solicitar exames e assim estão prejudicados os atendimentos às gestantes no pré-natal, o combate às infecções sexualmente transmissíveis, em especial a sífilis e a AIDS, o combate ao câncer de colo de útero, de mama, a assistência à diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), casos de tuberculose, hanseníase, e demais atendimentos aos usuários do SUS.

O movimento “Médicos pela Democracia” se manifestou, em nota, em defesa da Estratégia de Saúde da Família, dos Programas de Saúde Pública e do SUS.

Veja nota:

Em defesa da Estratégia de Saúde da Família, dos Programas de Saúde Pública e do SUS

Nós, médicos e médicas vimos a público repudiar os graves retrocessos que estão ocorrendo com uma decisão liminar favorável ao Conselho Federal de Medicina (CFM) de restringir a atuação da enfermagem, nos protocolos dos Programas de Saúde Pública (PSP) em geral com maior impacto sobre a Estratégia de Saúde da Família (ESF).

Em função da complexidade do perfil epidemiológico da população brasileira, representada por um misto de doenças crônicas decorrentes do envelhecimento da população e das complicações da Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus, doenças infecciosas e causas externas (acidentes e outras violências), a atenção à saúde faz-se necessariamente multiprofissional e longitudinal, conforme ocorre nesses Programas. Neste caso, não existe substituição do médico pela enfermagem, as atuações são complementares.

A Estratégia de Saude da Família é responsável por importante redução da ocorrência de doenças, pela diminuição da mortalidade e pela melhoria da qualidade de vida da população brasileira, atingindo também populações até então não contempladas como os ribeirinhos, quilombolas, indígenas, populações da floresta e moradores de rua, num pais de dimensões continentais como o Brasil.

Várias são as consequências desta liminar na saúde da população e um exemplo extremamente grave é a consequência dessa decisão para o êxito do Outubro Rosa, no qual dezenas de milhões de mulheres ficarão com acesso muito mais restrito à prevenção do câncer de colo de útero e mama.

Essa decisão do judiciário infelizmente está contribuindo com os interesses de desmonte da ESF ocultos na “nova” PNAB e com a mercantilização da saúde que está por trás do desmonte do SUS e criação dos “Planos Populares de Saúde”.

Como médicos solicitamos firmemente que o CFM reveja a sua posição, em benefício da saúde da população brasileira.

10 de outubro de 2017

Médicos pela Democracia – Bahia
Médicos pela Democracia- Ceará
Coração da Medicina – Rio de Janeiro

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