TJ-BA concede HC a pedido da Defensoria para juiz em Juazeiro não fazer papel de promotor de Justiça

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendeu a um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado (DP-BA) para sanar uma ilegalidade constatada durante um processo que tramita na Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, em Juazeiro.
De acordo com a Defensoria, o juiz da unidade, diante da ausência de um promotor de Justiça, resolveu realizar a oitiva de vítimas e testemunhas arroladas pela acusação, efetuando todas as perguntas em substituição à atividade do órgão acusador. Conforme o Código de Processo Penal brasileiro, juiz, defensor público, promotor de justiça e advogados têm seus respectivos papéis claramente definidos na relação processual.
E foi para garantir a preservação da atribuição institucional de cada órgão integrante do sistema de justiça no processo penal, que a Defensoria Pública interpôs o habeas corpus.
A Defensoria destaca que a atuação do juiz deve ser sempre complementar à atividade das partes, cabendo à acusação, portanto, o ônus de comprovar a culpa do acusado.
Na hipótese do caso concreto, o juiz não agiu conforme previsto na legislação processual penal, realizando o ato processual na ausência do Ministério Público, e, por isso mesmo, agiu de forma inquisitiva, produzindo provas de ofício, postura essa não admitida na lei.
Essa é a primeira vez que o Tribunal de Justiça concede habeas corpus em matéria igual a esta. O posicionamento do TJ-BA nestes casos era sempre pela negativa dos pedidos. De acordo com o defensor público André Cerqueira, “a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, ao conceder a ordem do habeas corpus e anular a ação penal, ratifica compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria penal, que exigem do magistrado a sua imparcialidade para o julgamento, característica de qualquer sistema acusatório, como forma impositiva de frear o arbítrio do poder punitivo do Estado, que deve respeitar garantias individuais previstas na Constituição Federal e em Tratados Internacionais de Direitos Humanos, a exemplo da Convenção Americana de Direitos Humanos, a nível regional, e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”.
Bahia Notícias 

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