A Ordem dos Advogados do Brasil-Subseção Juazeiro-BA, divulgou uma lista com 60 itens que não podem ser exigidos pelas escolas. De acordo com o órgão, a cobrança desses matérias é considerada uma conduta proibida pela legislação consumerista e pela lei nº 12.886/2013.
Entre os itens estão: Materiais de higiene pessoal, cartolinas, colas, medicamentos, jogos, entre outros. A OAB declarou ainda que a divulgação da lista tem como objetivo resgatar e proteger os direitos dos consumidores.
Veja a lista completa:
Da redação
o procon fechou? pq durante anos essa defesa do consumidor foi feita por ele, e hj quem faz é a oab?? estranho…