OAB/Subseção Juazeiro divulga lista de matérias escolares que não podem ser exigidos

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A Ordem dos Advogados do Brasil-Subseção Juazeiro-BA, divulgou uma lista com 60 itens que não podem ser exigidos pelas escolas. De acordo com o órgão, a cobrança desses matérias é considerada uma conduta proibida pela legislação consumerista e pela lei nº 12.886/2013.

Entre os itens estão: Materiais de higiene pessoal, cartolinas, colas, medicamentos, jogos, entre outros. A OAB declarou ainda que a divulgação da lista tem como objetivo resgatar e proteger os direitos dos consumidores.

Veja a lista completa:

Da redação

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