Com prazo até o dia 31, mais de 30% do eleitorado de Juazeiro ainda não realizou o recadastramento biométrico

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(foto: Sibelle Fonseca/Preto no Branco)

Faltando poucos dias para o fim do prazo do recadastramento biométrico, quase 50 mil eleitores de Juazeiro ainda realizaram o procedimento. De acordo com o Tribunal Regional Eleitora (TRE-BA), a data não deverá ser prorrogada, e o cidadão pode ter seu título cancelado.

Em Juazeiro, que contempla a 47ª e a 48ª zona eleitoral, dos 153.370 eleitores aptos a votar, 103.633 já se submeteram ao processo, o que corresponde a 67.57% de pessoas cadastradas. Ou seja, 49.737 pessoas ainda não realizaram o recadastramento biométrico.

No Fórum Eleitoral de Juazeiro, um dos pontos onde é possível fazer o procedimento, o movimento está bastante intenso nos últimos dias. Os eleitores estão enfrentando grandes filas para realizar o recadastramento. Funcionando de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, no órgão estão sendo realizados mais de 1.100 atendimentos por dia.

Mas o TRE-BA alerta que o prazo está previsto para ser concluído no dia 31 de janeiro, e que não deve haver prorrogação da data. Quem não realizar o procedimento deverá aguardar a decisão da corte do TRE-BA para saber como deverá proceder.

“Com relação a esses eleitores faltosos, a corte vai decidir o que fazer. Apesar das propagandas, as pessoas deixaram o procedimento para fazer na última hora e agora encontram dificuldades”, disse o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente do TRE-BA.

Na Bahia, mais de 2,7 milhões de pessoas já realizaram o recadastramento biométrico nas 52 cidades onde a realização do procedimento é obrigatória. Cerca de 1,6 milhão de cidadãos devem comparecer nos postos.

A Justiça Eleitoral alerta para as consequências geradas para quem não comparecer até o dia 31 de janeiro. Além da impossibilidade de recebimento de benefícios sociais, o eleitor também estará impossibilitado de se inscrever em concurso público ou tomar posse de cargo, obter passaporte, CPF ou carteira de identidade, obter empréstimo ou celebrar contratos públicos, ou ainda praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Os eleitores que estiverem em débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir o boleto para pagamento de multa através do site do TRE-BA. Após o pagamento da pendência, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar o comprovante de pagamento, imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 9 de maio é quando encerra o calendário eleitoral das Eleições Gerais 2018.

“O dia 9 de maio é quando vai ocorrer o fechamento do cadastro eleitoral. Mas esse prazo só vale para quem for tirar o primeiro título, mudar o local de votação ou regularizar situação caso não tenha votado em eleições anteriores”, disse o desembargador.

Atendimento em Juazeiro
– Fórum Eleitoral de Juazeiro, na rua dos Bandeirantes, s/n, João XXIII;
– Instituto Federal da Bahia (IF-BA), na rodovia BA 210, s/n, Dom José;
– Escola Municipal Mazzarello, no bairro João Paulo II ;
– SAC, no Juá Garden Shopping;

Documentação necessária, segundo o site do TER-BA
– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação ou sentença judicial etc.);
– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.
OBS.: além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias.

Da Redação por Thiago Santos

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