20 dias após ser aprovado na Câmara de Vereadores, Estatuto da Igualdade Racial de Juazeiro ainda não foi sancionado

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Cerca de 20 dias após ser aprovado na Câmara de Vereadores, o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Religioso da cidade de Juazeiro, no Norte da Bahia, ainda não foi sancionado pelo prefeito Paulo Bonfim (PT). O objetivo da lei é garantir à população negra, a efetivação da igualdade de oportunidades, defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos, o combate à discriminação e às demais formas de intolerância racial e religiosa.

O texto foi inspirado nos estatutos de Salvador-BA e de Petrolina-PE, cuja aprovação aconteceu no dia 27 de setembro deste ano, e é fruto de meses de discussões coordenadas pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Compir) do município, pela Frente Negra do Velho Chico e pelo gabinete do vereador Tiano Félix (PT), autor do texto. Os debates começaram em outubro de 2019, foram interrompidos em função da pandemia e retomados, no formato online, em setembro de 2020.

Para Nilton Almeida, um dos coordenadores da Frente Negra do Velho Chico, a aprovação dos Estatutos da Igualdade Racial por ampla maioria em Petrolina, e por unanimidade em Juazeiro, pode ser visto como resultado da perseverança de 10 meses de muito trabalho através de campanhas com carro de som, faixas, aulas públicas virtuais, entrevistas e matérias nos meios de comunicação, nas redes sociais, coleta de assinaturas (entregues aos vereadores), de presença massiva nas sessões virtuais das Câmaras, entre outras. Entretanto, ainda nas palavras do professor, deve ser vista principalmente como resultado de décadas de acúmulos da comunidade negra organizada no Velho Chico.

(foto: arquivo pessoal)

“Sem o trabalho e atuação de gigantes que nos antecederam e nos fortalecem na educação, na arte e cultura, nos terreiros, na capoeira, entre outros, seria muito mais difícil a aprovação destes marcos legais que são sempre necessários. Mas em um ano como 2020 onde a desigualdade racial ficou escancarada, e práticas e discursos racistas também, em um período em que o nazi-racismo no Estado e na sociedade civil se expressam como nunca – talvez até como resposta ao crescimento do antirracismo – no país, é mais do que oportuna a aprovação destas leis nos legislativos municipais”, disse.

Apesar da conquista, membros das entidades que estiveram a frente da mobilização, reiteram a necessidade da sanção da Lei. O atual prefeito, Paulo Bomfim, deixa o cargo na próxima quinta-feira (31), já que no dia posterior, a prefeitura municipal será comandada pela prefeita eleita, Suzana Ramos (PSDB).

“Os estatutos garantem a possibilidade de implantação de políticas públicas municipais mais consistentes e efetivas para a população negra. Numa região que concentra mais de meio milhão de habitantes, em cidades majoritariamente negras, em dois grandes estados do Brasil e do Nordeste, não há como não comemorar. Comemoremos. E estejamos todos, negros e antirracistas, alertas para tirar essas leis do papel e transformar seus princípios em realidade. Para o ciclo ficar completo só falta o prefeito de Juazeiro Paulo Bonfim assinar e publicar no Diário Oficial”, reitera Nilton Almeida.

A Lei também não foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29).

O Estatuto

Dentre as novidades do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Religioso com relação aos demais textos que ancoraram a discussão, estão o título, que substituiu a palavra intolerância religiosa por racismo religioso, marcando o caráter criminoso às agressões sofridas pelas religiões de matriz africana. O capítulo sobre mulheres negras é bastante importante, porque prevê políticas específicas para o maior grupo populacional de Juazeiro.

Outra contribuição é o estabelecimento de um sistema de financiamento para as ações de promoção da igualdade racial, a partir de recursos municipais. O estatuto ainda prevê políticas de inclusão de pessoas negras em áreas do setor privado.

O Estatuto é composto de três títulos (disposições preliminares, dos direitos fundamentais e disposições finais) e 10 capítulos, quase todos abrigados no título “dos direitos fundamentais”: da finalidade, definições e diretrizes; do sistema municipal de promoção da igualdade racial – SISMUPIR; do financiamento das iniciativas de promoção da igualdade racial; do direito à vida, à saúde; do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; da defesa da liberdade religiosa; do acesso à terra e da moradia adequada; da comunicação social; do trabalho, emprego e geração de renda; das mulheres negras; da juventude negra; do direito ao acesso a serviços públicos e o combate ao racismo institucional; do combate ao racismo religioso.

Da Redação

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