Senado aprova três medidas que ampliam os direitos das mulheres

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Descumprimento da Lei Maria da Penha

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 7, projeto que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer decisão judicial. A matéria segue para sanção presidencial.

Este tipo de medida é adotado para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. As medidas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência, a fixação de limite mínimo de distância em relação à vítima e a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas.

Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o descumprimento das medidas protetivas não configura o crime de desobediência previsto no Código Penal. De acordo com a jurisprudência do STJ, a Lei Maria da Penha já prevê a decretação da prisão preventiva como forma de garantir a execução da ordem judicial.

Em acórdão da Quinta Turma, o colegiado esclareceu que “o crime de desobediência é subsidiário, configurando-se apenas quando, desrespeitada ordem judicial, não existir sanção específica ou não houver ressalva expressa no sentido da aplicação cumulativa do artigo 330 do Código Penal”.

No entendimento dos senadores, o entendimento impediria a prisão em flagrante do agressor que contrariasse decisão judicial para se manter distante da vítima. A relatora da matéria, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), considerou que o projeto visa garantir uma maior segurança às mulheres.

Vingança Pornográfica

 

Relatado por outra senadora, Gleisi Hoffmann (PT-PR), o projeto que torna crime a divulgação de cenas da intimidade sexual e a chamada vingança pornográfica foi aprovado de modo simbólico pela unanimidade dos presentes na sessão, assim como o que trata do descumprimento de medidas protetivas. O objetivo da proposta é reconhecer que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar.

Segundo a matéria, estão sujeitas à reclusão de dois a quatro anos as pessoas que oferecerem, trocarem, distribuírem ou exibirem, por qualquer meio audiovisual, conteúdos com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo sem a autorização dos participantes. “A principal vítima da ‘vingança pornográfica’ é a mulher, e os responsáveis por esse tipo de conduta, na maioria das vezes, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados das vítimas”, disse Gleisi, ao relatar o projeto.

O projeto também estipula penas para o registro não autorizado da intimidade sexual das mulheres. De acordo com Gleisi, a violência “absurda e covarde” cometida por ex-companheiros gera consequências para as mulheres como a perda de emprego e das relações sociais. A matéria é originária da Câmara, mas, como foi alterada durante a tramitação no Senado, segue novamente para análise dos deputados.

Investigações de crimes misóginos pela PF

Outro projeto de lei aprovado hoje pelos senadores inclui nas atribuições da Polícia Federal a investigação de crimes praticados por meio da internet que disseminem conteúdo misógino, ou seja, que propagam o ódio contra a mulher.

Proposta pela deputada Luizianne Lins (PT-CE), a matéria segue agora para sanção presidencial. Ela inclui na legislação de crimes interestaduais ou internacionais a prerrogativa da PF para apurar infrações relacionadas ao tema. Ao propor o projeto, Luizianne argumentou que as polícias estaduais não têm condições materiais para coibir e investigar crimes cometidos na internet.

A aprovação dos projetos escolhidos pela bancada feminina foi possível após um acordo entre os parlamentares para que houvesse celeridade na tramitação. De manhã, os senadores promoveram uma sessão solene pelo Dia Internacional da Mulher, a ser comemorado nesta quinta-feira (8). A homenagem à mulher, que ocorre todos os anos, entregou dessa vez o diploma às 26 deputadas presentes à Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e 1988.

Com informações do Estadão e da Agência Brasil

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