Cármen Lúcia pode barrar tentativa de julgar ação sobre prisão em 2ª instância

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reúne prerrogativas, caso queira, para rejeitar pedido de questão de ordem de ministros da Corte de tentar votar o tema da prisão após condenação em segunda instância. Segundo informações informações do jornal O Globo, o regimento do STF estabelece que qualquer ministro pode apresentar durante a sessão de julgamento uma questão de ordem. O mesmo texto, entretanto, regula que tal questão deve ser submetida à apreciação da presidente do tribunal, que pode indeferir ou submeter o assunto à votação no plenário.

A questão de ordem seria a forma regimental para forçar a votação de uma das duas ações que tratam do assunto e têm o ministro Marco Aurélio como relator.

Conforme o regimento, cabe à presidente “decidir questões de ordem ou submetê-las ao tribunal quando entender necessário”. Ou seja, Cármen pode decidir sozinha abrir para o plenário ou simplesmente não examinar o pedido. Até o momento, a praxe tem sido submeter ao plenário questões de ordem de ministros.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator de duas ações sobre prisão após condenação em segunda instância, ou outro ministro, poderia provocar a discussão na sessão marcada para esta quarta-feira (21) à tarde.

BN

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