Estado descumpre determinação judicial, não entrega medicamento e paciente diagnosticada com doença grave tem estado de saúde prejudicado

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 (foto: Preto no Branco)

Implantando no Brasil em 1988 por meio da Constituição Federal Brasileira, que assegura que todo cidadão brasileiro tem direito à saúde e que o Estado tem, por obrigação, o dever de prestá-la, o Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe de uma lista com os remédios fornecidos de forma gratuita nos seus postos de saúde.

Atualmente a relação Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) possui 869 medicamentos listados, e não contempla, em maioria, aqueles que possuem um alto custo de venda. Com isso, para os pacientes diagnosticados com doenças graves e que necessitam desses medicamentos restam duas opções: comprar ou acionar o Governo Estadual. Em virtude da inviabilidade financeira para escolher a primeira opção, a família de Ismailde Brandão Melo, Juazeirense de 69 anos, decidiu recorrer ao estado, entretanto, vem enfrentando dificuldades para a obtenção do recurso.

 (foto: arquivo pessoal)

Dona Ismailde foi diagnosticada em janeiro deste ano com Síndrome Mielodisplásica, ou Mielodisplasia, uma doença que interrompe a produção de células sanguíneas. Após o diagnóstico, a paciente iniciou um tratamento através de transfusão de sangue, procedimento que era realizado de 15 em 15 dias. Entretanto, como o agravamento da doença, o médico de Ismailde receitou medicamento que a família não tem condições de comprar, porque é muito caro.

Vidaza, segundo a Anvisa, é um agente que provoca a hipometilação das células doentes da medula óssea, ajudando a medula óssea do paciente melhorar sua função. Segundo Danuza Brandão, filha de Ismailde, cada ampola do medicamento custa R$ 1850. Inicialmente a paciente precisaria tomar 7 ampolas por mês, com intervalo de 28 dias, durante o período de 6 meses.

receita médica  (foto: arquivo pessoal)

A família acionou a Defensoria Pública da União em março solicitando que o governo do estado da Bahia disponibilize, gratuitamente, o medicamento à paciente. O pedido foi aceito no dia 22 de março pela Juíza Federal Andréa Márcia Vieira que determinou “ao Estado da Bahia, por meio da sua Secretaria de Saúde que providencie, no prazo de 5b(cinco) dias, com utilização de recursos próprios, o medicamento AZACITIDINA – 75mg, pelo período inicial de 06 meses, ou até a regressão da doença, na quantidade necessária à utilização pela parte autora, o que, pelo receituário e relatório médico, corresponde à posologia de uma unidade a cada 28 dias, a ser entregue no Hospital Regional de Juazeiro”. O descumprimento da determinação resulta em multa diária arbitrada em R$ 100,00.

Entretanto, mais de dois meses se passaram e o medicamento não foi entregue, e o estado de saúde de Dona Ismailde vem se agravando cada vez mais.

“Se ela tivesse tomado a medicação, ela não estaria internada e nem estaria com a saúde neste estado grave. Tudo isso por causa a negligência do estado”, disse Danuza.

Desde 14 de maio Ismailde está internada no Hospital Regional de Juazeiro. Em um novo diagnóstico, foi detectado que a paciente está com Leucemia Aguda, um tipo de câncer do sangue e da medula óssea, ela agora está fazendo quimioterapia.

“Não tem sido fácil esses dias. O cabelo já esta caindo, e ela quer cortar. Tem enjoos constantes, emagreceu bastante, fica sem apetite, além de estar usando fralda. Não é fácil ver sua mãe assim. Peço muita forças à Deus”, disse a filha Danuza.

Segundo a família, o estado diz que está em “processo de compra” do medicamento. A mesma resposta data ao longo desses 2 meses.

O Preto no Branco está em contato com a Secretaria de Saúde do estado da Bahia para prestar esclarecimentos sobre.

Da Redação

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