Justiça suspende transferência de imóvel da prefeitura para cobrir rombo na Previdência; gestão diz que não foi notificada

0

(foto: divulgação)

O juiz José Goes Silva Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, de Juazeiro, acolheu nesta quinta-feira (9) a liminar que pedia a suspensão da doação de um imóvel da prefeitura municipal para cobrir um rombo na Previdência. A ação foi movida pelo deputado federal José Carlos Aleluia (DEM) contra o prefeito Paulo Bomfim (PCdoB), que teria dissimulado a doação de um patrimônio público da cidade avaliado em R$ 1.200.000 como forma de diminuir um rombo milionário iniciado ainda na gestão do ex-prefeito Isaac Carvalho (PCdoB) junto ao Instituto de Previdência dos Servidores de Juazeiro (IPJ).

O magistrado registrou que a pena por desobedecer a decisão pode chegar a R$ 150 mil. “Aos Requeridos que provisoriamente suspendam, imediatamente, todos os atos de doação e ou transferência do imóvel para o IPJ, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa de responsabilidade de R$ 5.000,00, limitando o seu valor a R$ 150.000,00, crime de desobediência e responsabilidade a quem respectivamente couber e pagamento de multa de até 20% do valor da causa”, diz um trecho do documento.

Em contato com o portal Preto no Branco, a Prefeitura de Juazeiro informou que a “Procuradoria Geral do Município ainda não recebeu qualquer intimação referente a essa ação” e que, caso se confirme a informação, “serão tomadas as medidas cabíveis para corrigir esse eventual equívoco”.

Da Redação

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome