MPF pede impugnação de candidatura de Isaac Carvalho a Deputado Federal; PC do B se manifesta

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Após o nome do ex-prefeito de Juazeiro-BA, Isaac Carvalho (PCdoB), aparecer na lista de gestores baianos inelegíveis por terem contas de administração rejeitadas nos últimos oito anos, elaborada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público Federal (MPF) também enviou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o pedido de  impugnação do registro de candidatura do político, ao cargo de Deputado Federal.

O documento, assinado pelo  procurador-regional eleitoral, Cláudio Gusmão, argumenta que Isaac deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), por ter sido condenado em segunda instância por improbidade administrativa, em maio de 2016.

O procurador cita que na ocasião, o ex-prefeito foi acusado por crime contra a administração pública. Ele teria desviado $ 111,9 milhões da Lei Orçamentária de Juazeiro, sem justificativa, por todo o ano de 2010.

Como pena, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o ex-prefeito deveria ficar inabilitado a exercer algum cargo ou função pública, por cinco anos. “Destarte, é de rigor concluir que praticou o denunciado, de forma consciente e deliberada, o desvio continuado, ao longo do ano de 2010, de rendas públicas, consoante descrito na peça acusatória, ao efetuar o indevido remanejamento das dotações orçamentárias ali relacionadas, ciente da inexistência de permissivo legal que o autorizasse, razão pela qual o pleito absolutório não merece acolhida”, diz o documento.

O pedido de impugnação afirma ainda que após a condenação, nenhuma decisão judicial suspendeu os efeitos da sentença e também não houve nenhum provimento para anular ou reformar o que foi julgado, o que reforçaria o entendimento sobre a inelegibilidade do candidato. “Vale advertir, outrossim, que não há registro de eventual concessão de efeito suspensivo a recurso interposto contra o referido decisum ou provimento no sentido de anular/reformar o julgado. Forçoso reconhecer, pois, que se encontram presentes todos os elementos fáticos e jurídicos configuradores da causa de inelegibilidade suscitada (artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar n. 64/90), quais sejam: condenação por órgão judicial colegiado, em decorrência de crime contra a administração pública; e inexistência de comando tendente a suspender ou desconstituir o acórdão proferido”, acrescenta o procurador-regional eleitoral, Cláudio Gusmão.

Clique aqui e veja o documento completo 

Em nota enviada para a redação do PNB, na última terça-feira (14), a assessoria de Isaac Carvalho confirmou o registro de sua candidatura e contestou a hipótese de inelegibilidade, argumentando que:

“Todas as contas apontadas pelo TCM foram aprovadas na Câmara de Vereadores. Portanto, não é correto especular sobre nenhum risco de punição no campo eleitoral oriunda das mesmas, como aponta a vasta jurisprudência em assuntos do mesmo tipo.

– Isaac já teve a sua candidatura homologada em convenção e registrada no TRE. Ao longo da sua pré-campanha tem percorrido diversas cidades e obtido significativos apoios que o tornam um dos favoritos à Câmara Federal,” informou a nota.

Após posicionamento do MP, o PC DO B, partido de Isaac Carvalho, também se manifestou, em nota:

“Diante da notícia de que o Ministério Público Federal ingressou na justiça eleitoral alegando inelegibilidade de Isaac Carvalho, o PCdoB de Juazeiro afirmou que ajuizamento de ações por parte do MPF é um procedimento comum quando da existência de julgamentos proferidos, após registro de candidaturas. No entanto, há convicção de que o TRE irá confirmar o registro.

O processo é objeto de recurso interposto por Isaac Carvalho, estando em fase de conclusão. “Como se trata de um erro de origem burocrática, que nasceu em razão de um erro de publicação por parte da Procuradoria Municipal à época, sem malversação do recurso público, temos ampla segurança da revisão da sentença”, declarou o vice-presidente do PCdoB, Gilson Araújo.”

Da Redação Por Yonara Santos

 

 

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