Chapa de Rui é proibida de veicular imagens de Lula e Haddad em propaganda

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A Justiça Eleitoral proibiu a coligação proporcional “Time do Trabalho pela Bahia”, encabeçada pelo governador e candidato à reeleição Rui Costa (PT), de veicular em sua propaganda partidária na TV imagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o candidato a vice Fernando Haddad, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A determinação, em caráter liminar (provisória), atende a um pedido ajuizado pelo escritório do advogado Ademir Ismerim, que representa a coligação ”Por uma Bahia Melhor”, capitaneada por Zé Ronaldo (DEM).

Conforme o pedido, postulantes da composição exibiram no programa de terça-feira (3) fotos e vídeos de Lula e Haddad, mesmo após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter barrado a candidatura do ex-presidente com base na Lei da Ficha Limpa em sessão na última sexta (1º).

Na decisão, proferida nesta quarta (4), a juíza Carmem Lúcia Santos Pinheiro assinalou que “a manutenção da propaganda com a divulgação de candidato com o registro indeferido pode gerar dúvidas para o eleitorado, o que deve ser evitado nesse momento da campanha”.

“Diante do indeferimento do pedido de registro do candidato, a veiculação da propaganda da coligação representada se mostra irregular, vez que em desacordo com o regramento do artigo 66 da Resolução TSE nº 23.551/2017”.

A magistrada também lembrou que, na mesma ocasião, a corte estipulou prazo de dez dias para a substituição do nome de Lula na cabeça de chapa petista. Cabe recurso.

BN

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