Liminar garante Lula e uso de atores e apresentadores em propaganda da coligação de Rui

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O juiz eleitoral da Bahia, Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, suspendeu os efeitos de uma decisão que impedia a exibição de imagem do ex-presidente Lula em propagandas da coligação ‘Força do trabalho por toda a Bahia’, da chapa proporcional de aliados do governador Rui Costa (PT).

Na decisão publicada nesta quinta-feira (6), o magistrado autoriza “a aposição de imagem do ex-presidente Lula, na estrita qualidade de apoiador (militante) sem que haja qualquer referência à sua candidatura ao cargo de Presidente da República”.

Ele também considerou os termos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de candidatura de Lula. “…entendo que a aposição de imagem de Lula na propaganda eleitoral dos candidatos regionais, sem qualquer referência à sua qualidade de candidato ao cargo de Presidente da República, não viola os preceitos legais regentes da propaganda eleitoral, nem o decisum da Corte Superior”.

Em outra decisão publicada nesta quinta-feira, a Justiça Eleitoral da Bahia concedeu liminar conferindo efeito suspensivo à decisão que proibia ouso de atores, locutores e apresentadores em propagandas de Rui Costa. A proibição foi assinada pela juíza Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a pedido da coligação encabeçada pelo candidato ao governo do Estado, José Ronaldo (DEM).

A decisão suspensiva é do juiz Antônio Oswaldo Scarpa, que deferiu representação feita pela coligação ‘Força do trabalho por toda a Bahia’.

O magistrado pontuou que a concessão “há de ser mantida até a apreciação, por este Colegiado, das razões constantes do citado recurso”, prevista para a próxima segunda-feira (10).

BN

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