Lewandowski determina cumprimento de decisão para Folha entrevistar Lula

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O Ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (1º) o cumprimento da decisão tomada por ele na sexta (28) autorizando a realização de entrevista com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril, para a Folha de São Paulo.

Na sexta, o Ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, suspendeu a decisão inicial de Lewandowski e proibiu que a colunista Mônica Bergamo, da Folha, realizasse a entrevista. O Ministro determinou também que, se a entrevista já tivesse sido realizada, sua divulgação estaria censurada.

“Reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado,”  afirmou Lewandowski em seu novo despacho.

Lewandowski ainda afirmou que a decisão do colega ministro era inapta.

“Verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux […] não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”, disse Lewandowski.

A Folha requereu a Lewandowski que sua decisão a favor da entrevista fosse cumprida. Os advogados do jornal argumentaram que a decisão de Fux configura “inaceitável e surpreendente ato de censura prévia que a Constituição proíbe”. “É manifestamente ilegal. Não pode prevalecer.”

O requerimento também destacou que não caberia um pedido de suspensão de liminar, conforme formulado pelo partido Novo, porque a decisão de Lewandowski era de mérito, e não liminar.

“Além da ilegitimidade, o partido político manejou medida processual incabível, que induziu o Supremo Tribunal Federal a erro, pois não há —e jamais houve— liminar a ser suspensa no presente feito”, sustentou o jornal.

O pedido foi protocolado pelo partido Novo no STF e registrado na sexta (28) para apreciação do presidente da corte, Dias Toffoli, mas foi julgado pelo vice, Fux. O presidente da corte estava ausente, segundo assessoria do Supremo.

O artigo 14 do regimento interno do tribunal estipula que “o vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais”.

Lula foi preso depois de ter sido condenado em segundo grau por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Da Redação com informações da Folha de São Paulo 

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