Eleições 2018: confira o que é permitido e proibido na semana das eleições e no dia da votação

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(foto: Preto no Branco)

Cerca de 147,3 milhões de brasileiros deverão ir às urnas eleger os próximos presidente do Brasil, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, no próximo domingo, 7 de outubro. Faltando apenas quatro dias para o primeiro turno, eleitores e candidatos devem estar atentos às regras que estabelecem o que é permitido ou não fazer nesta última semana. O TSE também define as regras para propagandas eleitorais e comícios.

Prisão

Desde ontem (2), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A medida serve para garantir o equilíbrio da disputa e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar um determinado candidato, segundo o TSE.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada até esta quinta-feira (4), último dia também para a realização de debate no rádio e na televisão. Os candidatos podem, no entanto, manter suas campanhas nas redes sociais.

Já a sexta-feira (5) é o ultimo dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso.

Comícios 

A quinta-feira é ainda o último dia para propaganda política em reuniões públicas ou promoção de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

O sábado (6), véspera da eleição, é o último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h, e para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Dia da votação

É proibido(a):
–  ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto;
– até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
– o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
– a promoção de comício ou carreata;
– a boca de urna;
– impedir que um eleitor vote;
– distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos;
– oferecer alimentos ou transporte de eleitores;
– a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.

É permitido (a):
– os comércio poderão funcionar, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto;
– levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação;
– a fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral;
– a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato;

Atenção: é obrigatório portar um documento oficial com foto ou e-título no celular, com fotografia, para realizar na votação, que acontecerá das 8h às 17h.

Da Redação

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