Boletos a partir de R$ 100 já podem ser pagos em qualquer banco

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Boletos com valores iguais ou acima de R$ 100, inclusive os vencidos, já podem ser pagos em qualquer banco ou correspondente bancário, por meio da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Desde 25 de agosto, foi liberado o pagamento de boletos a partir de R$ 400.

Os clientes com boletos sem registro na plataforma e que forem rejeitados deverão procurar o emissor do boleto para quitar o débito.

Com a inclusão e processamento desses boletos no sistema, a plataforma terá incorporado cerca de 3 bilhões de documentos, 75% do total emitido anualmente no país, calcula a Febraban.

O restante, cerca de 1 bilhão de boletos, corresponde a documentos abaixo de R$ 100, que deverão estar integrados ao sistema em 27 de outubro.

A mudança tem sido gradual para diferentes valores e o cronograma inicial atrasou. Até 10 de novembro todos os boletos de cartões de crédito, doações, e outros pagamentos de qualquer valor, passarão a ser aceitos em todos os bancos.

A validação foi feita por etapas, segundo a Febraban, devido à grande utilização do meio de pagamento. Cerca de R$ 3,5 bilhões de boletos são emitidos por ano no Brasil, calcula a entidade.

Veja abaixo o cronograma da nova plataforma de boletos:

A partir de 13/10/2018: boletos iguais ou acima de R$ 100.
A partir de 27/10/2018: boletos de qualquer valor.
A partir de 10/11/2018: boletos de cartões de crédito, doações, entre outros.

Rastreamento por CPF
Segundo a Febraban, além do pagamento em qualquer agência bancária, a nova plataforma permite a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento das cobranças. Se os dados do boleto coincidirem com o sistema, a operação é validada.

Se houver divergência, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá pagar exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, que tem condições de fazer as checagens necessárias, diz a entidade.

No modelo anterior, nem todos os boletos são registrados em uma base centralizada. Por isso, os emissores dos boletos devem registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações necessárias.

Todos os boletos enviados aos consumidores devem conter necessariamente o nome e o CPF do pagador, como determina o Banco Central, além de data de vencimento e valor do pagamento e autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência.

Vantagens
Segundo a Febraban, outro benefício da nova plataforma é uma maior transparência nos pagamentos, melhorando a gestão de recebimentos das empresas, uma vez que as condições da operação negociadas com os consumidores serão preservadas.

Além disso, o comprovante de pagamento é mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.

A nova plataforma também cruza informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador do boleto para controle de lavagem de dinheiro e mais transparência na relação com o consumidor, de acordo com a Febraban.

G1 Economia

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