Músico Juazeirense é condenado a seis anos de prisão, em regime semiaberto, por atentado violento ao pudor

10

(foto: reprodução)

O músico Juazeirense Fred Pontes foi condenado a seis anos de prisão, em regime semiaberto. Ele é acusado de atentado violento ao pudor (hoje crime análogo à estupro de vulnerável). A vítima, aluna do Colégio da Polícia Militar e que na época tinha 10 anos, acusou Fred Pontes, que tinha 30 anos, de tê-la abordado com o intuito de que ela pegasse no seu órgão sexual.

Na sentença, Paulo Ney de Araujo, Juiz de Direito da 2ª Vara Crime de Juazeiro, considera que o réu agiu de forma consciente e que o motivo para o crime foi ditado pela própria vontade de satisfazer sua “lascívia”. O Juiz considerou ainda que a vítima não contribuiu para o acontecimento. Foi concedido ao réu o direito recorrer em liberdade “uma vez que esteve em liberdade durante a instrução do feito, sem causar embaraços ao regular andamento do processo”.

O processo judicial de número 0002298-56.2007.8.05.0146 tramitou na Vara Crime de Juazeiro por cerca de 12 anos. A sentença saiu no dia 8 de outubro.

Veja a sentença na íntegra:

2ª Vara Crime

Relação Nº 2049/2018

ADV: DURVAL BEZERRA SILVA (OAB 1055A/PE), LASARO DE CARVALHO MENDES FILHO (OAB 11107/PE) – Processo 0002298-56.2007.8.05.0146 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Atentado Violento ao Pudor – AUTOR: Ministério Publíco do Estado da Bahia – RÉU: Frederico Figueiredo Pontes – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR FREDERICO FIGUEIREDO PONTES, por haver infringido as normas dos antigos art. 214 c/c artigo 224, alínea a, ambos do CP. Passo à dosagem individualizada da pena. Analisadas as diretrizes do artigo 59, do Código Penal verifico que o Réu agiu de forma consciente, com culpabilidade normal a espécie, nada tendo a se valorar; é primário, sendo possuidor de bons antecedentes, nada sendo apurado sobre sua personalidade; o motivo para o crime foi ditado pela própria vontade de satisfazer sua lascívia, independentemente de suas conseqüências, os quais são punidos pela própria tipicidade e previsão do ilícito; as circunstâncias do crime se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar; a consequência não foi grave; a vítima não contribuiu para o acontecimento. À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente é que fixo a pena base em 06 (seis) anos de Reclusão e, como não concorrem circunstâncias atenuantes, nem agravantes a serem observadas, ao tempo em que não se fazem presentes causas de diminuição ou de aumento de pena, fica o Réu condenado definitivamente à pena acima dosada. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, pois analisadas cuidadosamente as circunstâncias judiciais e observadas as demais diretrizes traçadas pelo art. 33 do Código Penal, constata-se ser esse o regime mais adequado. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade uma vez que esteve em liberdade durante a instrução do feito, sem causar embaraços ao regular andamento do processo. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expedindo-se a CARTA GUIA DEFINITIVA, para a execução das penas. Oficie-se ao TRE e ao CEDEP para os devidos fins. Custas pelo acusado. P. R. I. Juazeiro (BA), 08 de outubro de 2018. Paulo Ney de Araujo Juiz de Direito.

Entenda o caso

Segundo consta na denúncia, o fato ocorreu em 24 de julho de 2006 quando a criança e mais duas colegas de escola foram até a residência da mãe do acusado, em Juazeiro, com o objetivo de entrevistá-la para um trabalho escolar. O grupo foi recepcionado pelo filho da historiadora, o músico Fred Pontes, que estava usando apenas uma toalha de banho.

O músico teria orientado a criança a subir até o andar de cima, afirmando que sua mãe estava a espera dela. As demais alunas permaneceram no térreo da casa e de acordo com a vítima, assim que ela subiu a escada, Fred Pontes pediu que ela entrasse no seu quarto para ajudá-lo com um problema que estava ocorrendo no computado, segundo costa a denúncia. A menina contou que tentou dar algumas explicações e que logo após Fred colocou a mão dela na toalha, com o intuito de que ela pegasse nos seus órgãos sexuais.

Ainda de acordo com o relato da vítima, ela desceu as escadas apavorada e chamou as colegas para saírem da residência. O grupo esperou a mãe de uma das garotas na porta, e contou o ocorrido, somente a partir daí foi prestada uma queixa na delegacia de polícia, rendendo um processo judicial.

Fred Pontes negou que tivesse pedido ajuda a menina com o problema do computador e que também não pediu para que ela pegasse no seu órgão genital, mas confirmou que, enquanto a criança esperava ser atendida por sua mãe, já no corredor do andar de cima, ele, que estava indo para o banho, esqueceu o sabonete e passou nu pelo corredor para pegá-lo. Segundo o músico a menina se apavorou ao vê-lo despido, o que teria provocado a acusação.

Uma das meninas que estava no dia do ocorrido, hoje com 23 anos de idade, lamentou a impunidade. “A sensação de impunidade é horrível. É revoltante porque isso dá liberdade para que ele faça com outras pessoas. A situação foi bastante constrangedora”.

Outras polêmicas

Contra o acusado já foram prestadas queixas na Polícia Civil em Juazeiro e Petrolina, que foram publicizadas no Preto No Branco.

Em um dos casos, quando Fred Pontes foi acusado de agredir uma jovem pelas redes sociais. Alertado sobre o risco de responder a processo judicial, ele respondeu: “Vc sabe a qts eu respondo?”

Julho/2016: Radialista denuncia músico Fred Pontes por agressão numa emissora de rádio, em Juazeiro 

Setembro/2016: Músico Fred Pontes é acusado de agredir uma jovem pelas redes sociais

Outubro/2016: Músico juazeirense Fred Pontes é denunciado, mais uma vez, por comportamento agressivo

Da Redação

10 COMENTÁRIOS

  1. Acho é pouco! Deveria ser preso em regime fechado e seus companheiros de cela no presídio avisados que ele é eleitor APAIXONADO do candidato que prega BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO!

  2. Tão grave quanto o ato foi a sentença!
    Sem falar na morosidade… Parece até que estava “guardada à sete chaves”… E ainda é concedido o direito à recurso em liberdade!!! Por mais quantos anos??
    Juízes como este envergonham o judiciário e revoltam vítimas, familiares e a sociedade.

  3. Vcs petistas gostam de se aproveitar das situações… que culpa tem o MITO nesse caso? Se ele cometeu delito, que pague justamente. Deixem Bolsonaro fora desta questão.

    • Cometeu crime sim e tem de pagar seu FRED.
      Mas coloquem os pontos nos is.

      1. O caso é de 2006. (Nada haver com a situação atual)

      2. Ligar Bolsonaro com isso é desonestidade sua Sibele.

      3. Fred já aprontou um monte. Uma hora ia tomar…

      4. Sibele já tem richa com Fred não é de agora. Todo mundo sabe.

      5. Tenham vergonha na cara. É muito desespero associar um crime praticado em Juazeiro da Bahia em 2006 por um ilustre desconhecido Fred Pontes ao Bolsonaro em 2018.
      Pára que tá feio Sibele.

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome