Câmara aprova que agressor pague SUS por vítima de violência doméstica e projeto que garante plástica reparadora de mama pelo SUS

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6433/13, que permite ao delegado de polícia adotar medidas de urgência para proteger mulheres vítimas de agressão.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (4) projeto de lei que obriga agressor a ressarcir o Sistema Único de Saúde por custos com vítimas de violência doméstica. A medida, que visa aumentar o rigor da Lei Maria da Penha, também determina que dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas sejam custeados pelo agressor. A matéria segue para o Senado.

Pelo texto, o agressor que – por ação ou omissão – causar lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral e patrimonial, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao cofres públicos todos os custos, de acordo com a tabela SUS. As despesas envolvem os valores pagos pelo Estado no tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Segundo os autores do projeto, os deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), argumentam que, além de responder na esfera penal, o agressor precisa ter sua conduta de violência contra a mulher responsabilizada sobre os danos materiais e morais causados. “A lei precisa deixar bem clara a responsabilidade dos agressores alcançados pela Lei Maria da Penha em arcar com todos os prejuízos que ele causou”, apontam.

A deputada Érika Kokay (PT-DF), autora do substitutivo aprovado nesta noite, incluiu ainda um trecho à lei para impedir que o ressarcimento alcance o patrimônio da mulher agredida ou que configure atenuante em substituição da pena aplicada.

Reconstituição da mama

A Câmara dos Deputados também aprovou nesta terça-feira (4) proposta que garante o direito à reconstrução da mama para mulheres submetidas a tratamento contra o câncer. O texto já havia sido aprovado pelos senadores e, dessa forma, segue para sanção presidencial.

A medida garantirá o direito aos procedimentos de tornar simétricas ambas as mamas e de reconstrução das aréolas mamárias em mulheres submetidas à cirurgia reparadora. O texto garante ainda que a cirurgia seja feita no mesmo tempo cirúrgico, quando houver condições técnicas. Nas situações em que a reconstrução não for viável, a lei estabelece que a cirurgia seja marcada imediatamente após alcançar as condições clínicas adequadas.

Atualmente, as mulheres com câncer de mama já têm direito à reconstrução pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de preferência imediatamente após a retirada total ou parcial da mama afetada. No entanto, a Lei 9.797/99, que trata do assunto, não estabelece a abrangência das duas mamas.

Da mesma forma, a medida abrange os planos de saúde ao incluir a possibilidade de a cirurgia reparadora ocorrer ao mesmo tempo do procedimento para a retirada da mama. A lei ainda estabelece a previsão de reconstrução de mamilos e o procedimento de simetria das mamas.

Exames preventivos

Nesta sessão, o plenário da Câmara também aprovou a medida que permite à pessoa ausentar-se do trabalho para fazer exames preventivos contra o câncer.

O texto aprovado prevê a ausência comprovada, sem prejuízo do salário, por até três dias em cada 12 meses de trabalho, e assegura a oportunidade a trabalhadores de ambos os sexos ao definir o preventivo de câncer do colo de útero, de câncer da mama ou de câncer da próstata.

A matéria também será enviada à sanção presidencial.

Agência Brasil

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