MP Federal ajuíza ação para que o Estado da Bahia não descredencie os serviços do SOTE, em Juazeiro

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Após anúncio da suspensão do atendimento das Cirurgias Ortopédicas pelo Hospital Sote, em Juazeiro, que comunicou a medida a Central de Regulação da Rede PE/BA(Pernambuco/Bahia), alegando que “de forma unilateral, o Governo do Estado da Bahia encerrou a relação de formalidade entre o hospital e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia-SESAB, o Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro adotou uma providência.

Foi ajuizada uma ação civil pública para que o Estado da Bahia não descredencie o Serviço de Ortopedia e Traumatologia Especializada, em Juazeiro (BA) da Rede Interestadual de Saúde do Vale do Médio São Francisco Pernambuco – Bahia (Rede PEBA), até que esse descredenciamento seja devidamente decidido pela comissão gestora da Rede PEBA.

A responsável pela ação é a procuradora da República Ticiana Nogueira.

Conforme destaca o MPF, em reunião realizada em agosto de 2018, no âmbito de inquérito civil instaurado para acompanhar as discussões da Rede PEBA, ficou acordado que o Hospital de Urgências e Traumas (HUT) da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), em Petrolina (PE), encaminharia 15 pacientes de ortopedia, semanalmente, ao SOTE.

No entanto, a transferência de pacientes teve termo final em 31 de janeiro de 2019, o que causará, segundo o MPF, impacto significativo ao HUT/Univasf, que possui superlotação. O MPF também reforça que tomou conhecimento do descredenciamento do SOTE apenas informalmente, pois a decisão não foi submetida à Comissão de Cogestão da Rede PEBA, que conta com representantes dos 55 municípios integrantes.

Pedidos – O MPF requer, com pedido de liminar, que a Justiça Federal determine que o Estado da Bahia mantenha o credenciamento e os serviços do SOTE até que seja discutido e decidido consensualmente, pela Comissão de Cogestão da Rede PEBA, o  descredenciamento ou não da unidade de saúde, com pagamento de multa no caso de descumprimento de possível liminar.

Caso a comissão decida pelo descredenciamento, que seja apresentada solução para o atendimento nas áreas de ortopedia e traumatologia. O MPF também requer que seja feito pagamento de danos morais coletivos, no valor do contrato do Estado da Bahia com o SOTE, que é de R$ 2.640.000.

Processo nº 1000215-06.2019.4.01.3305 – Subseção Judiciária de Juazeiro.

Com informações Ascom MPF

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