Reforma da previdência: entenda o que muda, segundo o projeto apresentado pelo governo

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(foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta quarta-feira (20/02) sua proposta de reforma da Previdência ao Congresso. Ela será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir para o plenário.

No plenário, a aprovação do texto depende de dois turnos com, no mínimo, três quintos (308 votos) de votos favoráveis. Em seguida, a proposta vai para o Senado, onde a tramitação também envolve discussão e votações em comissões para depois ir a plenário.

Saiba o que o texto propõe:

Idade mínima
Conforme já havia sido anunciado pelo governo, a proposta prevê idade mínima de aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos). A proposta também prevê um mecanismo de atualização da idade mínima conforme a expectativa de vida dos brasileiros aumente.

Há, contudo, um período de transição. Se a proposta for aprovada, a idade mínima passa a ser, inicialmente, de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027).

Para os trabalhadores que já contribuem para o sistema previdenciário, há também outra opção de regra de transição: a aposentadoria por pontos. Nesse caso, a atual regra 86/96 vira exigência para acessar o benefício, caso o trabalhador escolha essa transição. Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres e de 105 para homens.

Como é hoje? Não há idade mínima definida para a aposentadoria. Um trabalhador pode se aposentar com 35 anos de contribuição, se homem, ou com 30 anos, se mulher.

Tempo de contribuição
A proposta estipula tempo mínimo de contribuição de 20 anos – independentemente da idade do trabalhador. O tempo de contribuição também influencia no valor do benefício. O cálculo será feito da seguinte forma: o valor de aposentadoria será de 60% da média de contribuição, somado de 2 pontos porcentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Isso significa que quem quiser se aposentar com 100% da média dos salários de contribuição precisará trabalhar por, pelo menos, 40 anos. Caso o profissional trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% da média de seus salários.

Como é atualmente? O valor do benefício é calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição. Sobre o valor, incide o fator previdenciário, que mistura expectativa de vida e tempo de contribuição. Há uma exceção para os trabalhadores que cumprirem a regra 86/96: a pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição, que devem somar 86 para mulheres e 96 para homens. Nesse caso, o benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Trabalhadores rurais
Os trabalhadores rurais deverão cumprir o mesmo tempo de contribuição mínima — de 20 anos, mas poderão se aposentar a partir dos 60 anos, tanto homens quanto mulheres.

E os militares?
O regime de aposentadoria dos militares não é alterado pelo texto proposto pelo governo. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o projeto de lei dos militares só será encaminhado ao Legislativo daqui a 30 dias. Marinho contou que o prazo de envio do projeto de lei foi definido ontem por Bolsonaro em reunião na Presidência da República, com todo o Estado Maior das Forças Armadas e o Ministério da Economia.

Servidores públicos
Para os servidores públicos federais, há regras diferentes no tempo mínimo de contribuição. Tanto homens quanto mulheres precisarão ter 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo no qual se aposentarão. A idade mínima é a mesma dos trabalhadores da iniciativa privada, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A PEC também altera o valor de contribuição para os servidores públicos. As alíquotas irão partir de 7,5%, para os que ganham até 1 salário mínimo, e poderão chegar no máximo a 16,79%, para os que recebem mais de R$ 39 mil por mês.

O valor do benefício será calculado da mesma forma que o dos aposentados do setor privado.

Qual a economia?
O impacto da reforma da previdência, se aprovada na forma proposta pelo governo, será de R$ 1,072 trilhão em dez anos.

Alíquotas
A PEC altera as alíquotas de contribuição do INSS — segundo o governo, a ideia é que quem ganha mais pague mais. Para os trabalhadores da iniciativa privada, as alíquotas irão variar de 7,5% a 11,68%. Hoje, elas são de 8% a 11%. Haverá, no entanto, uma mudança no cálculo. Atualmente, a contribuição é calculada aplicando-se a alíquota correspondente a todo salário de contribuição. O cálculo do valor devido passará a ser feito por faixas, como ocorre com o Imposto de Renda. Segundo o governo, a alíquota será reduzida para até 70% dos contribuintes.

Transição
A transição para as novas regras vai durar até 14 anos, considerando todas as alternativas ofertadas ao trabalhador, afirmou nesta quarta-feira o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim. Para quem já cumpre os requisitos para se aposentar nas regras atuais, nada muda.

Para se aposentar por tempo de contribuição, o segurado deverá cumprir ao menos uma de três condições:

1. Ter 56 anos, no caso das mulheres, e 61 anos, no dos homens, a partir da promulgação da reforma. Essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens em 2027.

2. Outra opção é a aposentadoria por pontos, que adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a obtenção do benefício integral. Na reforma, a ideia é que ela vire exigência para acessar o benefício – caso o trabalhador escolha essa transição. A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.

3. Após a aprovação pelo Congresso, quem estiver a dois anos de poder se aposentar segundo as regras antigas poderá, por um período também de dois anos, pedir a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Para isso, no entanto, terá de pagar um pedágio de 50%. Ou seja, se tiver faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar seis meses adicionais. Além disso, haverá a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do benefício.

Capitalização
O sistema de capitalização não será implementado de imediato com a aprovação da reforma da Previdência. Isso porque será necessário um projeto de lei complementar, a ser apresentado pelo governo e aprovado pelo Congresso. Segundo o secretário especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, o governo constituirá grupos de trabalho para elaborar essa lei complementar, mas não há prazo para que isso ocorra.

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