SEMAURB diz que proprietário da Costa e Silva foi autuado e multado, e que aguarda processo pós-licitação para retirada da barca

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(foto: arquivo/Preto no Branco)

Em resposta ao portal Preto no Branco, a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) de Juazeiro informou que está aguardando o procedimento pós-licitação para efetuar a retirada da embarcação Presidente Costa e Silva, atracada há anos na Orla I de Juazeiro. Na última terça-feira (12), o PNB publicou uma matéria ressaltando que, três meses após a secretaria informar que estava em fase de contratação de uma empresa, a embarcação ainda não saiu do lugar.

Bem na orla da cidade, a Costa e Silva continua servindo como ponto de apoio para placa de outdoor e como ponto irregular para descarte de lixo doméstico e práticas criminosas. Além de causar incômodo em quem passa pelo local e enfeiar um cartão postal de Juazeiro, a orla da cidade, a embarcação atrapalhou a continuidade das obras de revitalização da Orla Fluvial, cuja pista de caminhada foi interrompida exatamente no trecho que a barca ocupa.

Pesando mais de 150 toneladas, a embarcação, que foi construída para realizar o transportar de pessoas, mas como o sistema de turbina não funcionou no São Francisco, ficou encostada e posteriormente vendida em leilão, foi arrastada em 2013 para o paredão, no antigo porto, quando a prefeitura de Juazeiro fez a retirada de algumas embarcações que estavam atracadas na Orla Fluvial da cidade. Algumas foram removidas, porém a Costa e Silva não.

Resposta

Em nota, a SEMAURB informou que “em 2016, o proprietário da embarcação, o senhor Raimundo Alves da Rocha solicitou uma viabilidade ambiental (Processo Administrativo 09581/2016), para uso de energia elétrica com a finalidade de recuperar o casco para que a barca pudesse navegar”. Entretanto, após o pedido, o proprietário não mais compareceu à secretaria, segundo a nota.

A SEMAURB informou ainda que no dia 18 de maio de 2015 o senhor Raimundo protocolou um novo processo administrativo n°09008/2018, solicitando viabilidade ambiental para atividades voltadas ao lazer na referida embarcação, mas “o pedido foi indeferido, pois o espaço solicitado para ocupação está alocado em Área de Preservação Permanente (APP) na margem direita do Rio São Francisco, definida pela Lei Federal 12.651/2012 que proíbe tais atividades”.

Segundo a secretaria, a ação também compromete o interesse público no que diz respeito à implantação do projeto Parque Fluvial Urbano, que se encontra em execução.

“A SEMAURB esclarece que o proprietário, por não promover a retirada da embarcação junto à prefeitura, foi advertido e autuado com auto de infração e multa por descumprir a lei. Diante disso, a prefeitura através da SEMAURB está aguardando o procedimento pós-licitação para ordem de serviço que irá promover o desmonte e retirada do equipamento da margem do rio São Francisco”, finaliza a nota de secretaria.

O PNB continuará acompanhando o caso.

Da Redação

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