TJ-BA nega pedido de suspensão e Grande Hotel de Juazeiro continua em leilão

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O Tribunal da Justiça da Bahia negou o pedido de suspensão do leilão do Grande Hotel de Juazeiro-BA, feito pela Procuradoria Geral do Estado. O certame ocorreu na terça-feira (12), no Fórum Rui Barbosa, na 3ª Vara Civil e Comercial de Salvador, mas não houve ofertante.

Até o momento não foi divulgada uma nova data para o leilão. A PGE informou que está analisando a decisão do TJ-BA e que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal para reverter a situação.

O hotel foi avalido em cerca de 13 milhões de reais, podendo ser arrematado por um valor que chegue a 50% do que consta na avaliação no processo. De acordo com informações obtidas pelo PNB, apesar do edital informar que o certame teria início no dia 7 de março, o leiloeiro teria iniciado a captação de lances para arrematar o bem já no dia 04, em pleno feriado de carnaval.

Entenda o caso:

Através do decreto estadual de número 21.525, de 24 de outubro de 1969, foi declarada a desapropriação da área privada, situada no “Mourão, subúrbio de Juazeiro” (como consta no artigo 1), para construção de um hotel.

A transação de desapropriação, consta no cartório de imóveis de Juazeiro, sob registro de número 15.962, onde o Governo do Estado da Bahia aparece como adquirente da área, ficando a Bahiatursa, órgão que atualmente está em processo de liquidação, responsável por construir o hotel, adquirindo o direito de exploração e uso do espaço e não sua propriedade, segundo informações colhidas pelo PNB.

Na própria documentação juntada pela Bahiatursa, está explicito que o bem é de propriedade do Governo do Estado da Bahia.

Ainda de acordo com fontes do PNB, a Bahiatursa seria a concessionária do hotel, mas como não existiu ato legal de desafetação e transferência da propriedade do Governo do Estado para o órgão de turismo (de economia mista), e apenas averbação da área, o leilão seria irregular.

De acordo com o processo, a Bahiatursa, que tem uma dívida com a TGF Arquitetos Ltda, equivocadamente, nomeou o hotel como garantia, mesmo sem ter propriedade do bem público, que pertence ao Governo do Estado da Bahia.

Ainda de acordo com fontes do PNB, o setor jurídico do Grande Hotel de Juazeiro, atualmente explorado pela empresa Lazar Empreendimentos Turísticos, locatária do espaço, já entrou com um pedido de suspensão do leilão.

Nós conversamos com o diretor geral da Lazar Empreendimentos Turísticos, André Sá, que assim se manifestou:

“O que está ocorrendo é uma grande arbitrariedade, um desrespeito ao bem comum. Temos um bem público sendo leiloado em meio a um feriado de carnaval, pondo em risco um patrimônio que é da Bahia, de Juazeiro.  Temos um contrato de gestão que não está sendo respeitado, e que nos dá o direito de gestão até 2022. A direção do hotel está tomando providências junto ao Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado para que intervenha e investigue mais a fundo como um bem público pode ser leiloado dessa forma, sem nenhuma providência do Estado”, disse André Sá.

Opinião

O Grande Hotel de Juazeiro não é um imóvel qualquer, nem uma possibilidade de garantia de dívida com terceiros. É patrimônio público, um equipamento cultural e turístico. É história.

Apesar disso, e após 50 anos do decreto de desapropriação, com décadas de serviço prestado a toda região do São Francisco, o hotel, referência para turistas que visitam o vale do São Francisco, tem seu funcionamento e história ameaçados.

E Juazeiro, através de seus representantes políticos e munícipes precisam se mobilizar para impedir que este equívoco se concretize.

Documentos

Certidão de Inteiro Teor

Certidão de Onus Matrícula Imobiliária

Decreto Estadual 5 de Novembro 1969

Decreto Estadual 1969

Documento BahiaTursa

 

Da Redação   

 

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