Após denúncia do PNB, SESP resolve problema de iluminação no Piranga e SEMAURB diz que vai notificar dono de terreno baldio

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Em resposta a leitora Sueli Freitas, que em matéria publicada pelo PNB nesta quinta-feira (14) denunciou que moradores da rua Santa Clara, no bairro Piranga, em Juazeiro, estão incomodados com um terreno baldio que está servindo de lixão, a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) da cidade informou que o proprietário poderá multado.

O problema foi denunciado, pela primeira vez, em novembro do ano passado. Na época, a SEMAURB informou que iria “realizar o procedimento de identificação do proprietário e posteriormente notificá-lo para que mure o terreno”,  mas segundo Sueli, apenas um serviço de limpeza foi realizado no local após a reclamação.

(foto: reprodução)

“Depois da matéria a prefeitura mandou uma máquina para limpar o terreno, mas como já se passou alguns meses e depois das últimas chuvas a situação só piorou. Estamos expostos a infestação de insetos e até a doenças como a dengue”, acrescentou.

Além do terreno, Sueli disse ainda que os moradores da rua vinham, há mais de um mês, sofrendo com outro problema, a falta de iluminação pública, já que dois postes da rua estavam com as lâmpadas queimadas – leia na íntegra.

(foto: reprodução)

Respostas

Pouco tempo após a matéria ir ao ar, em nota enviada ao PNB, a Secretaria de Serviços Públicos (SESP) informou que iria realizar a reposição de lâmpadas da Rua Santa Clara ainda no dia de ontem. A informação foi confirmada por Sueli.

“O pessoal da SESP veio ontem mesmo e já resolveu o problema da iluminação. O gerente veio pessoalmente”, garantiu a moradora.

Já em relação ao terreno baldio, a SEMAURB informou que “os técnicos do setor de postura já foram ao local e estão em fase de identificação do proprietário. Assim que o dono for identificado, o departamento irá notifica-lo a murar o terreno para evitar o acúmulo de lixo, vegetação e propagação de incêndio”.

Segundo a secretaria, caso essas medidas não sejam cumpridas, o proprietário poderá ser multado, sofrer a cobrança de IPTU progressivo ou até mesmo ter o imóvel desapropriado com pagamento mediante títulos da dívida pública, conforme consta no art. 182 da Constituição Federal, bem como do art. 5º ao 8º da lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades).

O PNB acompanhará o caso.

Da Redação

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