Fixar cartazes e panfletos em bens públicos, ou seja, em prédios, muros, tapumes, pontos de ônibus, postes, entre outros, é proibido! Uma ação que contraia o Código de Posturas do Município, uma série de regras e leis que ajudam a garantir o bem estar da população.
Segundo a Lei Municipal, a exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de licença da prefeitura, que verifica a viabilidade ou não do pedido.
O descumprimento, portanto, gera multa. Quem descumprir a lei será notificado e terá a obrigação de remover os painéis e faixas colados em locais públicos em um prazo determinado e caso essa determinação não seja cumprida, será imposta uma multa que varia dependendo do tamanho e da quantidade de cartazes afixados.
Mas em Juazeiro, é comum este tipo de propaganda nos espaços públicos. Os produtores e organizadores de eventos parecem desconhecer a legislação e saem colando cartazes em tudo quanto é canto da cidade.
Não se importam se já tem uma arte em grafite no local, se o local é publico, particular … só colam, sem o menor senso de cidadania.
“Não tem fiscalização mesmo … então ‘bora’ colar”.
Parece também não se importarem com a imagem do evento que vão realizar. Sim, com a imagem do evento. Porque não pega bem sujar a cidade, descumprir as regras do município, poluir os espaços públicos, para divulgar o que quer que seja.
Eu tenho restrição a produções que emporcalham a cidade. Só vou se não tiver visto este tipo de publicidade pelas ruas. Do contrário …
E fico pensando, em tempos de tantas ferramentas virtuais, de redes sociais, dos canais da imprensa abertos … vale mesmo fazer este investimento? Compensa sujar a cidade? Será que o público aprova esta ação?
Compartilho estes questionamentos com os produtores de eventos, com a intenção de que revejam este tipo de publicidade, bem prejudicial a estética da cidade e ao bem estar da população.
Da Redação por Sibelle Fonseca