STF decide que profissionais da Psicologia não podem oferecer práticas de “cura gay”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, nesta quarta-feira (24), ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) mantendo íntegra e eficaz a Resolução CFP nº 01/99, que determina que não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é patologia, doença ou desvio.
A Resolução foi alvo da Ação Popular, movida por um grupo de psicólogos defensores do uso de terapias de reversão sexual. Em setembro de 2018, o CFP ingressou no STF com reclamação constitucional solicitando a suspensão dos efeitos da sentença e a extinção da Ação Popular para manter integralmente a Resolução do CFP.
Nesta quarta (24), o STF determinou a imediata suspensão da “tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia”. Isso significa que continuam válidas todas as disposições da Resolução CFP nº 01/99, reafirmando que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão.
O presidente do Conselho Federal de Psicologia , Rogério Giannini, comemorou a liminar. “Decisão muito acertada e bem-vinda. Parabenizo todas e todos que defendem a sociedade e a Psicologia brasileira”. Em 2019, a Resolução CFP nº 01/99 completou 20 anos, quando a entidade formalizou por o entendimento de que para a Psicologia a sexualidade faz parte da identidade de cada sujeito e, por isso, práticas homossexuais não constituem doença, distúrbio ou perversão.
Para a jurista e fundadora do Instituto Brasileiros de Direito de Família, Maria Berenice Dias, “a liminar evidencia a competência dos conselhos profissionais de editarem suas orientações, bem como punirem quem atua em confronto às normas estabelecidas”.
Fonte Bocão News

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