Contribuição para homens, idade para policiais: o que mudou na Previdência

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6433/13, que permite ao delegado de polícia adotar medidas de urgência para proteger mulheres vítimas de agressão.

Em cerca de nove horas de sessão, que começou no fim da tarde de quinta (11) e se estendeu madrugada adentro, deputados votaram uma série de mudanças no texto principal da reforma da Previdência. Esse texto havia sido aprovado pelo plenário da Câmara um dia antes, em primeiro turno. Veja quais foram as principais alterações:

Tempo de contribuição para homens: caiu de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição ao INSS para homens poderem se aposentar. Porém, para garantir 100% do valor do benefício, terão de contribuir por 40 anos, como já estava na proposta. Também continua valendo a idade mínima de 65 anos.

100% de aposentadoria para mulheres: caiu de 40 para 35 anos o tempo de contribuição para as mulheres terem direito a 100% do valor da aposentadoria. Para se aposentar, elas precisarão ter, pelo menos, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.

Idade mínima para policiais federais: caiu de 55 anos (homens e mulheres) para 53 (homens) e 52 (mulheres) a idade mínima de aposentadoria para policiais federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal.

Pedágio para policiais na ativa: foi definida uma nova regra de transição para os policiais na ativa, que terão de cumprir um pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição que falta para se aposentarem.

O que não mudou

Contribuição mínima X tempo de contribuição: foi mantido trecho que prevê que um mês só será contado para a aposentadoria se a contribuição ao INSS for igual ou maior que o valor mínimo mensal exigido para a categoria. Essa medida afeta principalmente os trabalhadores que não têm jornada fixa e os que trabalham em períodos de safra.

O que ainda deve mudar

Pensão por morte X renda formal: os deputados se comprometeram a fazer uma emenda de redação para garantir a quem não têm renda formal –como emprego com carteira assinada, algum benefício do INSS ou contrato de aluguel– um salário mínimo de pensão por morte. A emenda de redação só será votada após a apreciação de todos os destaques pelo plenário da Câmara.

Regras de transição para professores: há um acordo entre os partidos para aprovar regras de transição mais suaves para professores da ativa. Para eles, a idade mínima para aposentadoria baixaria de 58 para 55 anos (homens) e de 55 para 52 anos (mulheres), com o pagamento de um “pedágio” de 100%.

Votações continuam nesta sexta

Nesta sexta-feira (12), os deputados devem terminar de apreciar os pedidos de mudança no texto principal da reforma da Previdência. Ainda há oito a serem analisados. Terminada a análise dos destaques, a reforma da Previdência ainda passará por nova votação na Câmara, em segundo turno.

Finalizada a votação na Câmara, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado –mas isso deve ficar para depois do recesso dos parlamentares, que vai de 18 de julho a 1º de agosto.

Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição.

Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado voltará para a Câmara para ser analisado.

O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.

Assim que promulgada a PEC, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.

(Com Reuters e Estadão Conteúdo)

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