Sindicato dos Bancários de Juazeiro alerta: Agências bancárias não podem funcionar sem a presença de trabalhadores vigilantes

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Diante da possibilidade de greve dos vigilantes em Juazeiro, o Sindicato dos Bancários de Juazeiro e região alerta que fica vedado pela Lei Federal nº 7.102/1983 o funcionamento de instituições financeiras sem o sistema de segurança determinado pela legislação, que inclui a presença obrigatória de vigilantes.

Lei nº. 7.102, de 20 de junho de 1983

Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

Art. 1º – É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei.

Art. 2º – O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:

I – equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;

II – artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e

III – cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

A Bahia soma 34 ataques a bancos desde janeiro de 2017. O Sindicato vai denunciar junto ao MPT (Ministério Público do Trabalho), Polícia Federal e Polícia Militar qualquer atitude desrespeitosa. Não dá para negligenciar a vida de funcionários e clientes.

Ascom SEEB/Juazeiro Bahia

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