Ainda dentro da área Cível, mais precisamente no tema “pais e filhos”, falaremos esta semana sobre a Pensão alimentícia. Resolvi tocar neste assunto, visto o grande número de mulheres que vêm até nosso escritório em busca de uma solução para tentar garantir o sustento do(s) filho(s).
O que é pensão alimentícia?
É a verba necessária para o custeio das despesas de subsistência de quem não tem condições de arcar sozinho. Em outras palavras, é o valor que deve ser pago a pessoa que não consegue manter seu próprio sustento. Ressalvo que não é para qualquer pessoa. Essa deve ser filho, mãe, pai ou até ex-cônjuge.
No nosso escritório, é muito comum as mães virem buscar esse tipo de ação e sempre perguntam qual deve ser o valor devido a receber? Citei a mulher, pois ainda são elas que sempre vêm nos procurar. Pois bem, a pensão não tem valor fixo. Ela varia de acordo a situação financeira do alimentante e da necessidade do alimentando. Também não é uma obrigação apenas do pai, a obrigação é conjunta. Criou-se a “lenda” de que somente o pai é o devedor dessa obrigação. Isso é cultural e se atribui ao fato de que, antigamente, o mais comum era que o homem trabalhasse fora, enquanto a mulher ficava em casa cuidando dos filhos e dos afazerem domésticos. Na atualidade, a realidade já é outra. As mulheres vêm ocupando os diversos espaços no mercado de trabalho.
Muitos pais vivem se esquivando de suas obrigações. Temos aqueles pais que alegam não ter carteira assinada e com essa desculpa, vai empurrando a pensão para frente, prolongando ao máximo a sua cobrança legal.
Cabe à mãe, ao perceber que o pai só está usando essa desculpa para fugir da sua obrigação, localizar qualquer bem que ele possa ter para que o mesmo seja tomado e leiloado ou saber indicar ao juiz o local onde ele presta serviço.
Há também, casos onde é possível exigir que os avós do alimentante entrem com a complementação da pensão quando o(a) seu(sua) filho(a) não cumpre a obrigação na totalidade ou deixa de pagá-la. Pode parecer injusto, mas o que se está em jogo é a qualidade de vida da criança. A criança não deve pagar por qualquer ato irresponsável por parte dos pais.
Assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, in verbis:
“O encargo alimentar é obrigação tida em primeiro lugar, entre pais e filhos, somente recaindo sobre os ascendentes, em caráter subsidiário e complementar, e, quando comprovada a impossibilidade de cumprimento da obrigação pelos primeiros obrigados.” (STJ – REsp: 1298301 PR 2011/0284094-5, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 27/02/2015).
Lembro aos pais, que mesmo com o advento da Guarda compartilhada, a pensão não deixa de existir. Ela ainda é direito da criança e uma obrigação/dever dos pais para com o mesmo.
Há casos também, onde uma das partes não desejam que a outra arque com a pensão, pois trabalha e acredita ter condições de criar seu(sua) filho(a) sozinho. Caso essa pessoa, após algum período, passe a necessitar deste suporte, pode ingressar com a ação a qualquer tempo, desde que dentro da idade limite do alimentado.
Quanto a prisão por falta de pagamento da pensão, de acordo com o novo CPC (código de processo civil de 2015), o não pagamento da pensão por 03 (três) meses consecutivos implicará em prisão em regime fechado e o alimentante poderá ter seu nome incluído no SPC/SERASA.
Quanto ao desconto da pensão por pagamento de mensalidades escolares. Temos também um julgado recente em que a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por considerar que a educação tem caráter alimentar, reconheceu que é possível descontar da pensão alimentícia o valor gasto com mensalidade escolar, pago diretamente pelo pai.
No caso, a pensão foi arbitrada em R$ 4,7 mil, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5,3 mil, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola. Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-mai-23/mensalidade-escolar-descontada-pensao-alimenticia
O assunto é longo, polêmico e carece sempre de mais algumas explanações. Coloco-me à disposição para dirimir as dúvidas dos leitores, que podem enviar seus questionamentos para o email: jornalismo@pretonobranco.org ou walkeradvogado@hotmail.com . Outros temas também podem ser sugeridos através destes emails.
Walker Fonseca
Advogado
O meu irmão e menor de ideda e a mãe da bebezinha também so que ele fala que a bebê num e dele,ela quer fazer DNA e ele não quer . Oq fazer ? Se ela por um acaso levar ele na justiça? E obrigação dele fazer pq ela quer registrar a bebê e ele não quer.