
A corte considerou que ele ultrapassou a liberdade de expressão ao veicular conteúdo ofensivo e pejorativo contra os índios Guarani-Kaiowá em artigo publicado, em 2012, no portal O Tempo, de Minas Gerais.
Para o juiz federal, o texto, intitulado “Guarani-Kaiowá é o c… Meu nome agora é Enéas p…”, foi escrito em tom “evidentemente discriminatório”, o que gerou prejuízo à imagem e à moral dos indígenas. Na publicação, Navarro, ao contestar o movimento Somos Todos Guarani-Kaiowá, reportou-se aos índios como “insuportáveis”, “incestuosos” e “flatulentos”. O autor defendeu que “índio bom é índio morto” e classificou as mulheres indígenas como “libidinosas”.
Na época de sua veiculação, o conteúdo gerou polêmica entre os leitores, resultando na demissão do jornalista e na retratação pública do jornal. O MPF chegou a pedir explicações a Navarro, que alegou “caráter humorístico” do texto.
Segundo matéria publicada no site Consultor Jurídico, Walter Navarro deve pagar indenização de R$ 50 mil pelo dano moral coletivo causado. O montante será revertido em programas de saúde e de educação na Reserva Indígena de Dourados (MS).
Consultor Jurídico