Justiça Eleitoral convoca população de Juazeiro para recadastramento biométrico obrigatório

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A Justiça Eleitoral convoca a população de Juazeiro-BA, para realizar o recadastramento biométrico obrigatório. A Justiça informa que os eleitores que não realizarem o procedimento, terão seus títulos cancelados.

O prazo final para o recadastramento é 31 de janeiro de 2018, mas o TRE da Bahia alerta que após o dia 19 de dezembro, o judiciário entrará em recesso. O procedimento está sendo realizado no Fórum Eleitoral, localizado na Rua dos Bandeirantes, S/N, João XXIII, ou no SAC, localizado no Juá Garden Shopping.

No Fórum Eleitoral, o atendimento é feito através de senhas entregues no local, que funciona de segunda a sexta, das 7h às 18h. Já o SAC funciona mediante agendamento que pode ser feito no site do próprio SAC.

O eleitor deverá comparecer portando documento de identificação com foto e comprovante original de residência no município. Para o eleitor que quiser transferir o título para Juazeiro, o comprovante precisará ser de 3 meses atrás.

Veja quais são as principais consequências do cancelamento do título:

– não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– não obter passaporte ou carteira de identidade;
– não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
– não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
– não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Com informações da Justiça Eleitoral

Foto Ilustrativa

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