Bolsonaro concede indulto a policiais condenados por crimes culposos

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Opresidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta segunda-feira (23) decreto que concede indulto natalino a agentes de segurança pública que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos (sem intenção).

Segundo o Código Penal, o crime culposo é quando o acusado comete um delito por imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção de realizá-lo. É preciso que pelo menos um sexto da pena tenha sido cumprida. Os crimes graves ou hediondos também não podem ser incluídos no indulto presidencial.

A iniciativa, que deve ser publicada publicada na edição de terça-feira (24) do Diário Oficial da União e foi antecipada pelo jornal Folha de S.Paulo, cumpre promessa do presidente de extinguir a pena de agentes públicos como policiais civis, militares e federais.

Uma das principais bandeiras de campanha de Bolsonaro foi a de dar aos agentes de segurança anteparo legal que os livrasse de punição em caso de excesso em ações no combate ao crime -o chamado excludente de ilicitude.

A medida, incluída no pacote apresentado pelo ministro Sergio Moro (Justiça) ao Congresso, abria margem para livrar de punição policiais que cometessem excessos por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Os deputados, porém, retiraram a proposta do pacote.

O indulto é um benefício editado pelo presidente que extingue a pena de condenados que já cumpriram parte da pena. No Brasil, tornou-se tradição a publicação na época natalina. No ano passado, antes de assumir o cargo, Bolsonaro chegou a dizer que não editaria nenhum indulto, mas acabou recuando.

O conteúdo da iniciativa também perdoa agentes de segurança condenados por terem atuado para proteger vidas durante a folga, ou seja, fora do horário de expediente.

A medida inclui ainda pedido feito por Bolsonaro para indultar integrantes das Forças Armadas que cometeram crimes culposos durante operações de GLO (Garantia de Lei e da Ordem), autorizadas pelo Poder Executivo.

Além de contemplar agentes de segurança, o indulto natalino, como todos os anos, também tem caráter humanitário, e foi concedido a pessoas que, depois de condenadas, tenham desenvolvido doenças graves.

O bom comportamento foi outro fator aplicado no indulto deste ano. Os condenados que praticaram infrações disciplinares graves ou que já tenham sido incluídos em regime disciplinar diferenciado não tiveram a pena perdoada.

A medida, apesar de neste ano ter sido aplicada a integrantes das Forças Armadas, não indulta penas acessórias do Código Penal Militar, como reincidência e multa.
Na sexta-feira (20), na porta do Palácio do Alvorada, Bolsonaro havia defendido os mesmos critérios do excludente de ilicitude a agentes de segurança durante operações de GLO, que enfrenta resistência no Congresso.

“O que eu determinei para a SAJ [Subchefia de Assuntos Jurídicos]: no que for possível enquadrar do projeto no decreto de indulto, enquadre”, disse. “Não quero ser contestado no STF [Supremo Tribunal Federal] Não adianta decreto bonito que depois fica no Supremo”, acrescentou.

O excludente de ilicitude é um dispositivo que abranda penas para agentes que cometerem excessos “sob escusável medo, surpresa ou violenta emoção” -em alguns casos, pode eximi-lo de responder.

Além do indulto geral, Bolsonaro chegou a estudar editar dispositivo da graça, uma espécie de indulto individual, a policiais condenados. Ele também é de competência do presidente e não pode ser concedido a condenados por crimes hediondos.

No entanto, foi convencido pela equipe jurídica a não conceder o perdão específico, uma vez que ele poderia ser contestado pelo STF, já que há falta de regulamentação do benefício.

Em 2017, indulto natalino assinado pelo então presidente Michel Temer foi suspenso no STF (Supremo Tribunal Federal). A medida perdoava condenados por corrupção e lavagem de dinheiro que tinham, até aquela data, cumprido um quinto da pena (o equivalente a 20%).

Esse foi o ponto considerado mais controverso e que motivou questionamento da PGR (Procuradoria-Geral da República) no Supremo. A então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido da Procuradoria e suspendeu os trechos contestados. Na volta do recesso, o relator da ação, Luís Roberto Barroso, manteve a decisão da colega da corte.

Somente em maio deste ano, o STF terminou o julgamento, julgando constitucional, por 7 votos a 4, o indulto assinado por Temer. Com a decisão, as pessoas que naquela data faziam jus ao benefício, puderam solicitá-lo aos juízos de execução penal.

O ano de 2018 foi o primeiro sem o indulto desde a redemocratização. Temer desistiu de última hora de dar o benefício após os questionamentos feitos no STF em relação à versão publicada em 2017.

 

Fonte Bocão News

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