Somente em 2019, o Supremo Tribunal Militar (STM) julgou 1.306 casos entre janeiro e novembro, de acordo com informações da Revista Época. Ao todo, 318 casos – cerca de 25% ou 1/4 do total – se referem ao uso ou posse de drogas dentro dos quartéis brasileiros. Em segundo e terceiro lugar, respectivamente, estão os crimes de deserção e estelionato.
De acordo com o Código Penal Militar, a”posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar” em local sob administração militar”. Já a deserção, segunda na lista de casos julgados, acontece quando o militar se ausenta, sem pedido de licença, da unidade em que deve permancer, por mais de oito dias.
Já estelionado enquadra aquele militar que, de alguma forma, consegue obter vantagem ilícita para si próprio ou para outros.
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