O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Benedicto Abicair – que determinou na quarta-feira (8) a retirada do ar do Especial de Natal do Porta dos Fundos – foi, em 2017, contra ao que chamou de “censura” ao então deputado federal Jair Bolsonaro. Na época, o atual presidente foi condenado por declaração homofóbica.
A informação foi publicada pelo jornal O Globo nesta quinta-feira (9). O G1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que informou o seguinte:
“O desembargador Benedicto Abicair agradece a oportunidade de se manifestar, porém informa que, por norma, não comenta os seus votos e de quaisquer magistrados. Prerrogativa esta que, segundo ele, compete a outros dignos profissionais do Direito”, diz a nota encaminhada pelo Tribunal.
Há dois anos, ao votar na ação contra Bolsonaro por homofobia, o magistrado afirmou:
“Ademais, não vejo como, em uma democracia, censurar o direito de manifestação de quem quer que seja. Gostar ou não gostar. Querer ou não querer, aceitar ou não aceitar. Tudo é direito de cada cidadão, desde que não infrinja dispositivo constitucional ou legal. Não vislumbro a existência de discriminação, de qualquer natureza, mas, sim, aplicação da livre manifestação de opiniões diversas”.
Abicair ainda argumentou que: “qualquer um do povo pode não apreciar um relacionamento com pessoas de etnias, religiões, classes sociais ou conceitos diferentes, não significando, necessariamente, que isso se configure discriminação”.
Sobre a decisão, a Netflix informou que apoia “fortemente a expressão artística” e que irá “lutar para defender esse importante princípio, que é o coração de grandes histórias.”
Condenação
Na época, Bolsonaro era réu por ter afirmado no programa CQC, da Band, que não teria filhos gays porque os dele “tiveram boa educação”. Também durante o programa, a cantora Preta Gil questionou Bolsonaro sobre como agiria caso um de seus filhos se casasse com uma mulher negra.
O então parlamentar respondeu que “não discutiria promiscuidade” e que seus filhos haviam sido “muito bem educados”. As declarações motivaram a ação judicial dos grupos de defesa LGBT+.
Bolsonaro perdeu em primeira instância e foi condenado a pagar R$ 150 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça. Ele, então, entrou com recurso no TJRJ pedindo absolvição. O recurso foi relatado por Abicair, que votou pela absolvição – no entanto, o voto dele foi vencido pela maioria dos desembargadores.
O magistrado argumentou que Bolsonaro era conhecido como “um defensor de valores ultraconservadores” que manifesta opiniões “divergentes das chamadas minorias, de forma contundente e, não poucas vezes, agressiva”.
Por isso, o desembargador entendeu que houve “consentimento recíproco” sobre as participações “sem censura”, incluindo “pensamentos, posições e divergências”. No entendimento de Abicair, as falas de Bolsonaro não eram discriminatórias.
Também na decisão, o magistrado afirmou que o CQC podia ser comparado a um circo e que, portanto, tinha o objetivo de proporcionar diversão.
Segundo Abicair, “aqueles que comparecerem aquele programa são sabedores que, ali, ocorrerão polêmicas e debates acirrados e pouco respeitosos, posto que esse é o objetivo da grade”.
Magistrado frisa que Natal já foi comemorado
Como argumento para tirar o vídeo do ar, na decisão de quarta, o magistrado ressaltou que o Natal já passou. Por esse motivo, ele considera que as consequências da divulgação são mais “passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis” do que a suspensão do programa.
“Daí a minha avaliação, nesse momento, é de que as consequências da divulgação e exibição da ‘produção artística’ da primeira Agravada são mais passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis do que sua suspenção (sic), até porque o Natal de 2019 já foi comemorado por todos.”
Em artigo publicado no jornal o Globo em 15 de fevereiro do ano passado, o desembargador fez críticas aos proprietários de cães e discute a “inadequação da presença dos animais em todos os ambientes, sejam públicos ou privados”.
G1