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O município de Juazeiro, no Sertão norte da Bahia, agora possui um colegiado de políticas voltadas para a população de lésbica, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e demais identidades sexuais de gênero. A Lei 2.905/2019, que institui o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da População LGBT+, foi publicada no Diário Oficial do município da última terça-feira (7).
O órgão colegiado e permanente de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, é vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade (SEDES), e tem o objetivo de atuar na promoção da cidadania e na defesa dos direitos, assim como contribuir no combate à discriminação e à violência contra a população LGBT+.
Entre as atribuições do Conselho, estão: propor sobre as diretrizes a serem observadas na formulação e implementação das políticas destinadas à população LGBT+; propor e contribuir para a construção de políticas públicas, além de acompanhar, monitorar e fiscalizar as mesmas; e propor, contribuir, e realizar ações e atividades que promovam direitos sociais, políticos, civis, culturais e econômicos da população.
A realização de palestras, cursos, e oficinas sobre os direitos, a elaboração anual de um relatório sobre as polícias públicas no âmbito municipal e a organização, anual, da campanha “Maio da Diversidade” e da Conferência Municipal dos Direitos da população LGTB+, preferencialmente a cada dois anos, também são competências do órgão.
Um regimento interno deverá ser elaborado no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação da Lei. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da População LGBT+ será composto por seis membros (com titular e suplente) do governo, entre representantes de secretarias e de políticas de segurança, emprego e renda), e mais seis da sociedade civil, contemplando os segmentos de juventude, raça, mulheres, classe associações e entidades de ensino superior. A eleição para estes seis últimos deverá ser convocada pelo menos 30 dias antes do término da gestão vigente.
A mesa diretora será composta pela presidência, vice-presidência e a secretaria executiva, e deverá ser escolhida, dentre seus pares, por meio de eleição direta, com mandato de um ano.
A Lei entra em vigor a partir da data de publicação.
Da Redação por Thiago Santos