A 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador suspendeu a exigência de exames ginecológicos considerados invasivos no concurso público da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros da Bahia. O pedido foi feito pela Defensoria Pública da Bahia em uma ação civil pública (veja aqui). A Justiça ainda suspendeu o teste de aptidão física de gestantes, garantindo o direito a remarcação do teste após o parto, e a exigência de idade máxima no certame.
Segundo a Defensoria, os exames admissionais devem ter a finalidade única de assegurar a aptidão física e mental da candidata, confirme a Lei 7990/2001. Dessa maneira, qualquer requisito previsto no edital que não guarde restrita pertinência com a aptidão para o cargo a ser ocupado, deve ser considerado ilegal e inconstitucional. O juízo estipulou multa única de R$ 50 mil, em caso de não cumprimento da medida.
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