Integrantes do MP questionam lei anticrime e juiz de garantias no Supremo

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Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) entrou nesta 2ª feira (20.jan.2020) com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando 5 dispositivos da Lei Anticrime que alteram o Código de Processo Penal, sendo que 3 deles tratam sobre a criação do juiz de garantias. Os outros 2 referem-se ao acordo de não persecução penal e às regras para a prisão em flagrante.

Na ação (eis a íntegra), a associação pede que o STF impeça que esses pontos entrem em vigor até que os ministros da Corte tomem decisão definitiva sobre a constitucionalidade dos trechos. A implantação do juiz das garantias teria início em 23 de janeiro, mas foi adiada provisoriamente, em 6 meses, pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

“Para que não ocorram prejuízos aos direitos fundamentais dos Membros do Ministério Público e ao interesse público, a Conamp roga a esse Supremo Tribunal Federal que conceda medida liminar com o fim de determinar a imediata suspensão da eficácia dos dispositivos e expressões impugnados, até o julgamento definitivo da ação”, afirmou a associação no documento.

“Doutro modo, acaso mantida a eficácia das normas impugnadas, serão permitidas lesões às normas constitucionais aqui apontadas, pelos motivos acima arrolados, e que em última análise, impõe ilegítima interferência na atuação do Ministério Público, com potencial de reduzir drasticamente a eficiência de atuação da instituição”, completa.

O pedido será analisado pelo ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, que é relator de outras ações ligadas ao pacote anticrime e ao juiz de garantias. O ministro está de plantão e pode deliberar sobre o tema já neste mês.

Na ação, a Conamp também cita as novas regras para o arquivamento de inquéritos. Apesar de considerar que as alterações sobre o tema são constitucionais, a associação pede ao Supremo mais prazo para sua implantação.

“Criou-se, agora, nova competência Institucional, em que o Ministério Público passa a revisar todos os arquivamentos de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais do país. Trata-se de regra que demanda reestruturação e não mera reorganização! Assim, ante essa necessidade, é que se defende, no mínimo, o mesmo tratamento ao art. 28, estendendo-se os efeitos da ADI n. 6.298-DF, para também adiar a sua eficácia de forma a garantir tempo e condições necessárias para a sua devida implementação”, defende.

Poder 360

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