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A assessoria jurídica do candidato a prefeito de Pilão Arcado, Raimundo Nonato Dias Santos (PSDB), vai recorrer da decisão do Juiz Vanderley Andrade de Lacerda, da 195ª Zona Eleitoral de Pilão Arcado, que multou o candidato por propaganda eleitoral irregular. A eleição suplementar do município, autorizada pela Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), será realizada no dia 2 de fevereiro de 2020, das 8h às 17h.
Além da multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), o Juiz Vanderley Andrade de Lacerda, da 195ª Zona Eleitoral de Pilão Arcado, também determinou que a coligação ”Pilão Arcado quer mudança” deixe de veicular propaganda eleitoral por meio de carro de som. A decisão foi tomada a partir do artigo 39, parágrafo 11, da Lei 9.504/97, que proíbe a utilização no dia a dia de carros de som fazendo propaganda eleitoral. Essa prática é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
Para a coligação, o carro de som a qual a denúncia se refere “tem poucas características de mini trio, que efetivamente é proibido de circular nas ruas sem o acompanhamento do candidato em caminhadas e carreatas. Entendemos que o carro, uma caminhonete adaptada, não iria se configurar como mini trio”.
A assessoria jurídica complementou que a eleição suplementar em Pilão Arcado está sendo regida pela Resolução 35, que não fala expressamente na proibição. “Apesar disso, assim que notificados, foi retirado das ruas. Não há carro de som, não há multa, por isso recorremos”, diz a assessoria.
O novo pleito na cidade ocorre após os mandatos do prefeito do município de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, terem sido cassados pela Justiça Eleitoral por se beneficiarem da prática de abuso de poder político e econômico, caracterizado na contratação massiva de servidores em período vedado pela legislação eleitoral.
Da Redação