O Supremo Tribunal Federal (STF) respaldou ao menos 265 casos de pagamento de benefícios para filhas solteiras de servidores federais civis nos últimos quatro anos. As informações são do jornal Estado de São Paulo deste sábado (25). ´
A regalia é amparada por uma lei sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek em 1958. Filhas solteiras de servidores do Legislativo, Executivo e Judiciário podem se tornar pensionistas.
Em 2018, uma liminar do ministro Edson Fachin esvaziou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que limitava as hipóteses em que filhas solteiras maiores de 21 anos poderiam receber pensão por morte de pais servidores públicos.
A determinação da corte de contas pleiteava a revisão de 19.520 casos com suspeitas de concessão irregular do benefício, o que poderia trazer uma economia superior a R$ 2,2 bilhões em um intervalo de quatro anos.
O TCU havia fixado que, se a beneficiária recebesse outras fontes de renda que garantisse a sua subsistência, deveria perder o benefício por já não ter mais dependência econômica. Contudo, a decisão de Fachin restabeleceu que a perda da pensão só poderia ocorrer se as beneficiárias se casassem ou assumissem um cargo público fixo- condições da lei de 1958.
Fonte Bocão News