Dignidade da pessoa humana: alegando superlotação, Justiça interdita Conjunto Penal de Juazeiro

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Alegando superlotação, o Juiz Roberto Paranhos, responsável pela Vara das Execuções Penais, interditou o Conjunto Penal de Juazeiro, administrado pela empresa Reviver e de responsabilidade da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização.

A decisão do magistrado foi assinada nesta terça-feira (11) e baseia-se em inspeções no local e relatos de presos e outros entes da comunidade carcerária.

Com estrutura para abrigar 750 detentos, segundo o magistrado, a penitenciária atualmente comporta 1.300 presos, ou seja, está com mais do dobro da sua capacidade. Atualmente, 130 presos provisórios do Conjunto Penal, são da comarca de Juazeiro e 324, de outras comarcas.

Após várias inspeções mensais no local, para verificar as condições de habitabilidade, o magistrado constatou, além da superlotação, outros problemas que atentam contra o direito de habitação dos presos: infestação de baratas, moscas e muriçocas; presos dormindo com as cabeças próximas aos vasos sanitários; reclamação de comida ruim, com casos constantes de diarreia coletiva; banheiros entupidos, ausência de uma área para assistência social, educação e trabalho nos módulos, entre outros.

No documento, o juiz afirma que “a superlotação vem ocasionando, inclusive a reiteração de brigas e confusões entre os presos, além de proliferação de doenças”.

As celas, onde deveriam ficar 8 presos, estão abrigando até 15 internos, o que o magistrado considerou como “desumano”.

Roberto Paranhos também relatou que alguns presos estão ha mais de 2 anos sem julgamento, devendo ser revisadas as situações pessoais e processuais dos re-educandos com execução penal em curso, “notadamente os presos em regime semi-aberto, cumprindo pena em regime de fato aberto”.

Lastreando sua decisão no princípio da dignidade da pessoa humana, e nos compromissos assumidos pelo Brasil em convenções e tratados internacionais, o juiz interditou parcial e provisoriamente a instituição prisional,    determinando a suspensão de recebimento de presos provisórios, pelo prazo de 60 dias, presos condenados em regime fechado, pelo prazo de 30 dias, e, sem fixar data, o recebimento de presos condenados em regime semi-aberto, entre outras determinações que foram encaminhadas à direção da unidade.

 

Da Redação

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