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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou extinta, nesta terça-feira (3), a punibilidade dos ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto.
Ao reconhecer a prescrição de processo disciplinar administrativo contra os dois desembargadores, o período em que os magistrados poderiam ser punidos caducou, ficou para trás, o que significa dizer que eles foram beneficiados com a morosidade da Justiça.
Os ex-presidentes da Corte baiana foram afastados do cargo, preventivamente, em abril de 2013, em sindicância realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. À época, o ministro Francisco Falcão era o corregedor nacional.
A abertura do processo administrativo disciplinar foi motivada pelo descumprimento de determinações feitas nas gestões dos corregedores nacionais anteriores Gilson Dipp e Eliana Calmon. Em novembro de 2013, o colegiado do CNJ manteve o afastamento de Mário e Telma e, em decisão unânime, com 15 votos a zero, abriu PAD.
Algumas das acusações eram:
Suspeita de inflar em R$ 448 milhões os valores de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça);
Designação de magistrado aposentado para atuar, de forma gratuita, por quase um ano, no Núcleo de Precatórios do Tribunal da Bahia, contrariando a Lei Orgânica da Magistratura;
Discrepância entre os cálculos atualizados pelo Setor de Precatórios do TJ-BA e os cálculos realizados pela equipe de correição, que apresentavam substancial excesso em favor dos beneficiários;
Suspeita de gestão temerária, falta de controle sobre a obrigatoriedade de entrega, pelos juízes, de declarações de bens e valores (imposto de renda).
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